

SAÚDE
Agência Nacional de Saúde torna obrigatória cobertura de teste de covid-19 por planos de saúde
– Os planos de saúde passam a ser obrigados a partir desta segunda-feira a cobrir a realização de teste sorológico para o novo coronavírus, de acordo com resolução publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O exame sorológico, também conhecido como teste rápido, detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus, sendo indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
Antes desse período, o teste recomendo é o feito através de biologia molecular, o chamado RT-PCR, que detecta se o vírus está agindo no organismo do paciente. Esse exame já tinha cobertura obrigatória determinada pela ANS quando o paciente se enquadra na definição de caso suspeito ou provável de Covid-19 definido pelo Ministério da Saúde.
De acordo com a ANS, o teste rápido terá cobertura obrigatória dos planos de saúde nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado quadros clínicos condizentes com casos de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.