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Até o dia da eleição, Candidato agora só pode ser preso em flagrante, garante a Lei
Lei Eleitoral veda detenções nos 15 dias anteriores à eleição
Por Karine Melo /Agência Brasil
Brasília – A partir deste sábado (22), candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro não poderão ser presos, a menos que seja em flagrante. A Lei Eleitoral veda prisões nos 15 dias anteriores à eleição. Após o primeiro turno, no dia 7 de outubro, a restrição valerá apenas para os candidatos que forem disputar o segundo turno.
Calendário
Neste sábado deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Hoje é o último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2018, por meio de petição fundamentada.