A diretoria da Cerpasa não formou uma organização criminosa (ou uma quadrilha, no linguajar mais antigo) para aplicar o calote no Pará. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça, por isso concedendo o habeas corpus impetrado pela empresa para trancar a ação penal por esse crime, denunciado pelo Ministério Público do Estado.
A defesa da Cervejaria Paraense qualificou a acusação como excessiva, representando “uma ameaça grave” contra “executivos qualificados”. Segundo o advogado Roberto Lauria, a decisão do STJ “comprovou que dentro da empresa existe sim, gente séria e competente”.
Para o MP, a Cerpa recebeu descontos e isenção indevidos de ICMS do governo estadual de 2008 a 2012, no valor de 370 milhões de reais. Os diretores da fábrica de cerveja teriam praticado 250 crimes: 100 de falsidade ideológica, 50 de estelionato e 50 de apropriação indébita, além de 50 crimes fiscais, durante quatro meses.
A empresa venceu a questão em primeira instância. O MP recorre. A 3ª Câmara Criminal Isolada do tribunal de justiça acatou a denúncia. Mas agora o STJ trancou a ação ao receber o HC. A ação fiscal vai prosseguir.
Por: Lúcio Flávio Pinto