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Juiz derruba Lei Seca nos dias de votação nas eleições no Pará
Juiz da 5ª Vara da Fazenda de Belém concedeu liminar ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Pará. A Procuradoria Geral do Estado vai recorrer
juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, concedeu nesta sexta-feira (5) liminar favorável ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Pará que derruba a Lei Seca no estado durante os dias de votação das eleições de 2018. A Procuradoria Geral do Estado vai recorrer.
A decisão do magistrado tirou efeito da portaria da Delegacia Geral da Polícia Civil do Pará que proíbe a venda e distribuição, ainda que gratuita, de bebidas alcoólicas no horário entre 0h e 18h deste domingo (7), dia de votação do 1º turno das eleições 2018, e no mesmo período no 28 de outubro, data da votação do 2º turno. A liminar também só beneficia os estabelecimentos associados a entidade sindical.
Em nota, O sindicato informou aos associados que mesmo com a suspensão da chamada Lei Seca, os bares e similares devem funcionar conforme a regulamentação vigente. No caso de Belém, por exemplo, existe a Lei Municipal nº 8512/2006 que regula o funcionamento de casas noturnas e restaurantes. (G1PA)