

JUSTIÇA
STF confirma que transexual pode alterar registro civil sem cirurgia
Supremo confirmou decisão que dispensou a cirurgia de redesignação
Por André Richter /Agência Brasil
O caso concreto envolvia o recurso de uma transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.
Antes da decisão do Supremo, transexuais somente podiam adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo.