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TRE-PA pode “eleger” Jader Barbalho e Flexa Ribeiro antecipadamente se Mário Couto seguir impugnado
Caso o candidato do PP ao Senado, o ex-senador Mário Couto não consiga reverter a impugnação do registro da sua candidatura pelo Tribunal Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), a prevalecer os resultados indicados pela última pesquisa do Instituto Doxa, sob encomenda de A Província do Pará, os candidatos Jader Barbalho (MDB) e Fernando Flexa Ribeiro (PSDB) já poderão ser considerados reeleitos para mais oito anos de mandato. Um fator que pode prejudicar as pretensões de Mário Couto junto ao TSE é o reflexo da decisão daquela Corte sobre o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Alguns juristas aqui do Pará não veêm com otimismo a situação. Mas Mário Couto, num vídeo que divulgou agora, se diz tranquilo e garante que na segunda-feira (17) já terá, junto com seus advogado, resolvido todo o imbróglio.
Principal concorrente
Mário Couto é o principal concorrente de ambos os candidatos que podem se beneficiar pelas decisões do TRE-PA de impugnar o candidato do PP, principalmente de Jader Barbalho, a quem o ex-deputado tem acusado de traição e de estar sujeito a prisão por conta de denúncias de improbidade.
Empate com Jader
Pela pesquisa Doxa/A Província do Pará, divulgada no dia 7, Jader tem 11,9% das intenções de voto e Mário Couto, 11,5%. Essa diferença é desprezível, levando-se em conta que o ex-senador está há muito tempo fora da mídia e sem mandato, enquanto o senador pelo MDB está todos os dias na mídia e com mandato – embora seja considerado o senador que mais falta ás sessões dos Senado -, e conta ainda com um império de comunicação, capitanado pela RBATV ( Rede Brasil Amazônia de Televisão), e jornal “Diário do Pará”, que hoje é o mais vendido em Belém, segundo a propaganda que faz de si mesmo.
Mas contra Jader Barbalho ainda conta a alta rejeição do eleitorado, que é de 15%, ficando atrás apenas de Wladimir Costa (Solidariedade), que de 18,4%. E Mário Couto é o que tem a menor rejeição entre os candidatos competitivos (4%), enquato Flexa Ribeiro tem 6%.
Assim, a corrida para o Senado, sem a interferência do TRE, se apresentaria bastante acirrada, como mostra a pesquisa Doxa/ A Província do Pará. Estão tecnicamente empatados Jader Barbalho (MDB), com 11,9%; Mário Couto, do PP, com 11,5%; e Flexa Ribeiro (PSDB), com 10.3%.
Os outros candidatos – Sideney Rosa (PSB), com 5.6%; Úrsula Vidal (Psol), com 5,2%, e Jarbas Vasconcelos (PV), com 5.1%, estão também praticamente empatados, mas não apresentam capilaridade suficiente para conquistar uma das duas vagas, a menos que haja alguma surpresa.
Os demais, incluindo Wladimir Costa (Solidariedade), que foi um dos capeões de voto para a Câmara dos Deputados; e Anivaldo Vale (PR), estão muito aquém.
Confira os gráficos sobre a intenção de voto e rejeição para o Senado:
Mário Couto culpa imprensa e TRE
Historicamente, desde Felipe Alberto Patroni Martins Maciel Parente (Acará – Pará 1798 — Lisboa, 15 de julho de 1866), que fundou, em 1822, o primeiro jornal do Pará, chamado “O Paraense” ( circulou só até a 70ª edição) para mostrar ao povo a importância de uma Constituição para o Grão-Pará, a imprensa tem sido atacada por políticos e por qualquer pessoas que acha atingida ou prejudicada por algum noticiário. Em alguns casos, até com razão, porque muitos jornais são usados para atacar adversários sem dó nem piedade, apesar de toda uma legislação que regula a atividade jornalística e o código de ética dos jornalista. Em outros, nem tanto.
Um dos responsáveis pela publicação de “O Paraense”, o Conego João Batista Gonçalves Campos (nasceu em 1782, na Vila do Acará, em Barcarena, nordeste do Pará, e morreu em dezembro de 1834), na passagem da Adesão do Pará à independência (1823), foi amarrado à boca de um canhão aceso pelo mercenário e assassino inglês John Grenffel, depois de descoberta a farsa que garantiu às elites portuguesas a manutenção do poder lusitano apesar da adesão.
Nos anos 1970, Vladimir Herzog, nascido Vlado Herzog ( Osijek, Reino da Iugoslávia, 27 de junho de 1937 — São Paulo, 25 de outubro de 1975), jornalista, professor e dramaturgo brasileiro, foi assassinado nos porões da Ditadura Militar. A história está, pois, repleta de exemplos de “culpa” da imprensa. Já não surpreendem.
Mário Couto vê complô
Agora mesmo, o ex-senador Mário Couto (PP) está acusando s imprensa ou parte da Imprensa, de participar de um complô com o TRE-PA, para plantar notícias falsas a respeito da sua impugnação. E diz que todos estariam a serviço do senador Jader Barbalho.
É compreensível a indignação do candidato com o TRE e até com o jornal “Diário do Pará”, de propriedade da família Barbalho, mas a respeito de A Província do Pará, por exemplo, o ex-senador está totalmente equivocado. Publicamos, sim, a notícia de sua impugnação, mas com base em documentos do próprio TRE-PA, expedido neste sábado 15, o qual reproduzimos logo a seguir. E até ironizamos o TRE-PA, dizendo que o caso Mário Couto estava aqui estava se parecendo como caso Lula, no TSE: todos os recursos são negados antecipadamente. De fato, Mário Couto e outros candidatos que estão sub-judice estão sofrendo os efeitos do caso Lula e têm sido, impedidos de participar de campanha, de usar verba do fundo partidário, de se apresentar como candidatos e a tudo. A metralhadora giratória do ex-senador precisa corrigir a sua alça de mira (Por, Antonio José Soares, Editor)
A prova de que ninguém está inventando nada é a CERTIDÃO DE JULGAMENTO do TRE:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
SECRETARIA JUDICIÁRIA
CSJD – SEÇÃO DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
REGISTRO DE CANDIDATURA – 0600942-57.2018.6.14.0000
ORIGEM: Belém – PARÁ
RELATOR: Juiz Altemar da Silva Paes
PRESIDENTE DA SESSÃO: DESEMBARGADORA CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL: Drª. NAYANA FADUL DA SILVA
SECRETÁRIO: RENATO HOLANDA ALVES
JULGADO EM: 15/09/2018
REQUERENTE: MARIO COUTO FILHO
ADVOGADO: JULIANA CASTRO BECHARA – OAB/PA14082
ADVOGADO: INOCENCIO MARTIRES COELHO JUNIOR – OAB/PA005670
ADVOGADO: MARINETHE DE FREITAS CORREA – OAB/PA17219
REQUERENTE: PARTIDO PROGRESSISTA – PP
DECISÃO: ACORDAM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, rejeitar o incidente de falsidade proposto por Eslon Aguiar Martins; indeferiro Registro; resolvendo dissidência partidária, determinar que o nome do candidato não
seja inserido na urna eletrônica; vedar a prática de atos de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha eleitoral no rádio e na televisão, prevista no art. 47, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, bem como vedar a utilização dos recursos
públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha -FEFC, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator o Desembargador Roberto
Gonçalves de Moura, o Juiz Federal Arthur Pinheiro Chaves e os Juízes Amilcar Roberto
Bezerra Guimarães, Luzimara Costa Moura e José Alexandre Buchacra Araújo. Presidiu o julgamento a Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.
Por ser verdade, firmo a presente.
Belém, 15 de setembro de 2018.
BRENO AUGUSTO DE OLIVEIRA BARATA FLORES MARTINS
Seção de Acórdãos e Resoluções – CSJD
Assinado eletronicamente por: BRENO AUGUSTO DE OLIVEIRA BARATA FLORES MARTINS
As queixas do candidato
Abaixo, o vídeo onde Mário Couto desabafa e diz que vai continuar lutando contra os corruptos: