O ex-prefeito do município de Placas, Santo Pereira de Oliveira, terá de devolver aos cofres públicos mais de R$ 140 mil, relativo à prestação de contas do ano de 2006. Santo Pereira foi prefeito de Placas de 2005 até 2008. Ele tem 30 dias contados a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado (DOE), a fazer o recolhimento dos valores devidos corrigidos e acrescidos de juros.
A decisão consta no Acórdão nº 61.606, do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), no julgamento do processo nº 53013-3/2007, referente ao convênio SEPOF nº. 208/2006.
No julgamento das contas apresentadas pela defesa do ex-prefeito, os conselheiros do TCM decidiram por unanimidade seguir o voto do relator e julgar irregulares as contas de Santo Pereira de Oliveira, condenando-o também a devolver aos cofres públicos das quantias que totalizam R$ 142.921,74.
O acórdão constitui título executivo, passível de cobrança judicial da dívida líquida e certa decorrente do débito imputado, em caso de não recolhimento no prazo legal.
Em 2015, o ex-prefeito de Placas ficou inelegível por quatro anos, conforme decisão do juiz da comarca de Uruará, Vinícius Amorim, que condenou Santo Pereira na ação Civil Pública de nº 0000946-89.2009.8.14006 em que a Prefeitura de Placas moveu contra o ex-gestor.
Naquela ocasião, além da perda da função pública por quatro anos, Santo Pereira também foi multado em 30 vezes o valor da última remuneração recebida e ao pagamento dos honorários advocatícios de R$ 8. 000,00 e pagamento das custas processuais.
Santo Pereira responde por vários processos, e inclusive já teve seu nome incluído na lista da Ficha Suja do TCE.
Fonte: O Estado Net
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