O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) julgou regular com ressalvas a prestação de contas, dos ex-prefeitos de Santarém, no oeste do Pará, Joaquim de Lira Maia, e Maria do Carmo Martins Lima, respectivamente no período de 19 de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2004, e 1º de janeiro de 2005 a 31 de julho de 2005.
O acordão nª 62.208, processo 506773/2007, com o resultado da decisão do TCE está publicado na edição de segunda-feira (17), do Diário Oficial do Estado (DOE). Trata-se da prestação de contas relativa ao convênio FDE SEPOF nº 098/2003.
Os conselheiros do TCE decidiram por maioria, acompanhando o voto-vista do conselheiro Cipriano Sabino de Oliveira Junior, julgar regulares com ressalvas, as contas de responsabilidades dos dois antigos gestores do município de Santarém, nos anos de 2003/2004 e 2005.
Atuaram na defesa dos ex-prefeitos, os advogados Nelson Luiz Diniz da Conceição e Jefferson Lima Brito.
Fonte: O Estado Net