O Procurador Geral de Justiça Waldir Macieira da Costa Filho e os promotores de Justiça Raimundo de Jesus Coelho de Moraes, Nilton Gurjão das Chagas e Eliane Cristina Pinto Moreira recorreram, ontem, 17, da decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado, que deu prazo até o dia 30 deste mês para que o Aterro Sanitário de Marituba continue recebendo o lixo de Belém e Ananindeua. A decisão atendeu a pedido das prefeituras municipais de Belém e Ananindeua, enquanto são realizados entendimentos entre essas administrações, o Governo do Estado e a empresa Guamá Tratamento de Resíduos, que administra o aterro.
Para conceder a licença de prorrogação das atividades do aterro, a relatoria do processo justificou a urgência do caso e a importância pública do aterro para Belém e Ananindeua.
Ao interpor o Agravo de Instrumento (recurso), os representantes do Ministério Público sustentam os fatos de que a decisão foi tomada sem que o órgão fosse ouvido para se manifestar, e outro ponto destacado, dá conta de que a Prefeitura de Marituba, parte integrante da ação, não foi intimada para também participar da decisão.
Por fim, o procurador e os promotores sustentam que fora feito um acordo judicial homologado e transitado em julgado sem que as partes tivessem interposto qualquer recurso, o que coloca o processo em fase de execução, isto é, o aterro já deveria ter encerrado as atividades.
Deste modo, entende o Ministério Público que a sentença Monocrática não tem efeito e, por isso, a prorrogação está irregular.
Sustentam, ainda, os representantes do Ministério Público que o imbróglio dista de 2019, e que as licenças ambientais de funcionamento do aterro já expiraram, que nãl há tratamento adequado do chorume e que a degradação ambiental no município de Marituba é um fato que não oode ser ignorado pelas partes envolvidas na ação.
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