Recomendações para interromper obras irregulares dentro da Terra Indígena Alto Rio Guamá, que beneficiam invasores do território dos indígenas Tembé, no nordeste do Pará foram feitas pelo Ministério Público Federal – MPF. As obras são conduzidas por prefeituras da região e pela concessionária de energia elétrica Equatorial Energia, todas sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ou da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Conforme divulgou o MPF, foram enviadas quatro recomendações às prefeituras de Nova Esperança do Piriá, Garrafão do Norte e Viseu, assim como à Equatorial Energia. Em todas, o MPF recomenda a paralisação imediata das obras irregulares, que incluem aterros sanitários, escolas e rede de energia elétrica, em áreas onde invasores da terra indígena se instalaram.
Nos casos de Nova Esperança do Piriá, Viseu e Garrafão do Norte, o MPF também recomendou que enviem, no prazo de 15 dias, cópia integral dos procedimentos administrativos de contratação e execução de obras de escolas públicas em áreas invadidas da terra indígena. No caso de Garrafão do Norte, que instalou um lixão dentro do território Tembé, além de paralisar obras, a prefeitura deve apresentar um plano para retirada e destinação adequada dos resíduos sólidos depositados na área.
À concessionária Equatorial Energia, o MPF recomendou que suspenda imediatamente a execução de todo e qualquer projeto de instalação de energia elétrica dentro da Terra Indígena Alto Rio Guamá sem autorização prévia da Funai e sem licenciamento ambiental expedido pelo Ibama. A Equatorial também deve proceder, em 30 dias, a revisão de todos os projetos de instalação de rede elétrica dentro da terra, para verificar a regularidade. Outro prazo, de 45 dias, foi concedido para que a empresa interrompa o fornecimento de energia para ligações clandestinas.
As recomendações são resultado de investigações feitas pelo MPF em Paragominas durante o ano de 2021 e lembram às autoridades que a proteção das terras indígenas contra qualquer ação de terceiros é uma obrigação legal dos entes estatais. Além disso, constitui improbidade administrativa causar lesão aos cofres públicos ao permitir o gasto de recursos sem observar as formalidades legais e provocar danos aos territórios indígenas pode gerar responsabilização judicial.
Imagem: Cimi
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