Nesta última quarta-feira (1) foi publicado no diário oficial, a lei N° 9.351, de 29 de novembro de 2021, que torna obrigatória a prestação de socorro imediato em casos de atropelamento de animais nas vias públicas do Estado do Pará. A lei entrou em vigor na data de sua publicação dia 29 de novembro de 2021.
O governador do estado, Helder Barbalho, sancionou a lei que abrange atropelamentos ocorridos em todas as vias públicas do estado. A prestação de socorro so será possível quando não apresentar risco pessoal, caso ocorra o condutor deve entrar em contato para solicitar auxílio a autoridade pública competente.
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