O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu considerar como ilegal o ato de portar arma branca fora de casa e em atitude com potencial de causar lesões. O entendimento foi adotado no julgamento do caso de um homem condenado a pagar 16 dias-multa porque tinha o hábito de pedir dinheiro a clientes e funcionários de uma padaria, portando uma faca como forma de intimidação.
A Defensoria Pública de São Paulo (DPE-SP) havia recorrido da condenação, argumentando que o caso só poderia ser tido como ilegal se o artigo da Lei de Contravenções Penais (LCP) – que proíbe porte de arma fora de casa sem licença da autoridade competentes – já tivesse sido regulamentado em relação às armas brancas.
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 901623, com repercussão geral (Tema 857), foi concluído na sessão virtual do último dia 4 de outubro. No STF, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que a Lei de Contravenções Penais (LCP) são válidas neste caso.
– O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente – diz a decisão.
Os ministros Edson Fachin (relator), Gilmar Mendes e Nunes Marques, por outro lado, votaram por absolver o condenado por considerar que há falta de regulamentação. Eles também defenderam que a decisão do STF nesse caso não deveria ter repercussão geral, ou seja, não deveria valer como parâmetro para outros casos semelhantes. Isso porque há uma norma sobre o assunto que ainda está tramitando no Poder Executivo.
Fonte: Pleno News/ Foto: Antonio Augusto/SCO/STF