Flagrante ocorreu próximo a shopping em Belém; condutora usou a estrutura para pedestres como retorno para encurtar caminho.
Um vídeo registrado por um motorista na BR-316, em Belém, está gerando polêmica e indignação nas redes sociais. As imagens mostram uma motociclista atravessando a passarela recém-inaugurada — localizada próximo a um shopping center e ao viaduto da região — de uma forma totalmente irregular: montada no veículo para trocar de pista.
A área onde o flagrante ocorreu é conhecida pela longa distância entre os retornos. Para quem segue no sentido Ananindeua, o retorno oficial fica a quilômetros de distância. Na tentativa de “encurtar” o tempo e fugir do trajeto correto, a piloto decidiu subir a rampa da passarela, ignorando a finalidade exclusiva para pedestres e ciclistas da estrutura.
O que diz a lei?
A pressa pode custar caro. De acordo com o Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículos em passarelas, calçadas ou gramados é uma infração gravíssima. Confira as penalidades:
- Multa: O valor é multiplicado por três, totalizando R$ 880,41.
- Pontuação: 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Suspensão: Risco de suspensão direta do direito de dirigir.
Nem empurrando pode?
Vale o alerta: é estritamente proibido que motocicletas circulem por passarelas. Mesmo com o motor desligado, empurrar o veículo em local destinado a pedestres também configura infração, exceto em casos devidamente comprovados de pane mecânica ou elétrica.
A conduta, além de ilegal, coloca em risco a segurança dos pedestres que utilizam a nova estrutura para atravessar a rodovia com segurança.







