Durante fiscalização realizada no domingo (29), por fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), foram apreendidas mais de seis mil garrafas de bebidas alcoólicas, avaliadas em R$ 289.922,83. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no sudeste do Estado.
A apreensão ocorreu no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, quando foi abordado veículo transportando mercadorias provenientes do município de Aparecida de Goiânia/GO, com destino ao município de Abaetetuba/PA.
“A carga era composta por 3.960 garrafas de uísque, 1.920 garrafas de vodca, 180 unidades de gin e 240 garrafas de vodca com fruta. Antes da chegada do veículo ao posto fiscal, já havia sido verificado, por meio do sistema da Sefa, que o contribuinte destinatário possui histórico de recebimento de bebidas alcoólicas sem o recolhimento do ICMS no momento da entrada em território paraense, o que intensificou o nível de alerta da fiscalização”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira.
Após a análise documental, verificação física da carga e consultas aos sistemas, foi confirmado o não recolhimento do ICMS antecipado de entrada, obrigatório para as bebidas alcoólicas, como determinada a legislação tributária.
Foi lavrado Auto de Infração (Ainf) de trânsito, com lançamento do crédito tributário correspondente ao imposto e multa, totalizando R$ 197.940,22.

Madeira – Já na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense, fiscais de receitas estaduais da Sefa apreenderam, no mesmo dia, 19 m3 de madeira com nota fiscal irregular.
O condutor de um caminhão bitruck apresentou nota fiscal de madeira serrada em portais, tendo origem em Marituba-PA e destino a Tobias Barreto-SE.
“Na análise da documentação fiscal apresentada, foi observado que a nota foi emitida por pessoa física, o que já gera irregularidades, pois não tem como comprovar a origem da madeira e os demais procedimentos ambientais necessários. Na verificação física da carga, constatou-se 19 metros cúbicos de madeira em portais de maçaranduba, guajará e jarana”, disse o coordenador Gustavo Bozola.
Consultas aos sistemas não encontraram comprovação de pagamento do ICMS incidente na operação, além do valor da nota fiscal estar bem abaixo ao estabelecido no Boletim de Preços Mínimos.
O valor da mercadoria foi reajustado para R$ 41.748,50 e foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 14.278,00. A carga foi encaminhada para a Secretaria de Meio Ambiente de Cachoeira do Piriá.

Fonte: Agência Pará









