Projeto de Lei 727/26 regulamenta o uso do dispositivo para maiores de 18 anos e adolescentes a partir de 16 anos; texto prevê capacitação e rastreabilidade do produto.
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (11), o Projeto de Lei 727/26, que autoriza e regulamenta a comercialização e o uso de spray de pimenta e extratos vegetais para a autodefesa de mulheres. De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatado pela deputada Gisela Simona (União-MT), o texto busca oferecer um meio de reação contra agressões físicas e sexuais, retirando o caráter de “uso restrito” desses dispositivos quando destinados ao público feminino.
Quem pode usar e quais os requisitos?
O uso será permitido para mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão portar o dispositivo, desde que possuam autorização expressa do responsável legal. Para a compra, será necessário apresentar:
- Documento oficial com foto e comprovante de residência;
- Autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crimes violentos.
O vendedor deverá manter um registro da venda por cinco anos para garantir a rastreabilidade do item, seguindo as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Especificações Técnicas e Segurança
O projeto define que o spray deve ter aprovação da Anvisa e não pode possuir efeito letal ou toxicidade permanente. Um ponto central do debate foi a inclusão da substância oleoresina capsicum (O.C.).
- Efeito: O O.C. causa inflamação imediata das mucosas, fechamento involuntário dos olhos e tosse, permitindo a fuga da vítima.
- Restrição: Recipientes com mais de 50 ml continuam sendo de uso exclusivo das forças de segurança.
- Regulação: O fabricante deve seguir as regras do Comando do Exército para o uso dessa substância.
Regras de Uso e Penalidades
O uso do spray será considerado legal apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional até a neutralização da ameaça. O uso indevido acarretará sanções administrativas (além das penais e civis):
- Advertência formal (se não houver lesão);
- Multa de 1 a 10 salários mínimos (dobrada em caso de reincidência);
- Apreensão do item e proibição de nova compra por até cinco anos.
Em caso de furto ou roubo do dispositivo, a proprietária deve registrar ocorrência policial em até 72 horas, sob pena de multa.
Programa de Capacitação
A proposta cria o Programa Nacional de Capacitação, que oferecerá oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e armazenamento do spray. O objetivo é garantir que as mulheres saibam os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional.
“Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, defendeu a relatora Gisela Simona.
O projeto agora segue para análise do Senado Federal. Se aprovado sem alterações, seguirá para a sanção presidencial.
Resumo dos principais pontos:
| Categoria | Regra Estabelecida |
| Idade | 18+ (ou 16+ com autorização) |
| Capacidade | Limite de até 50 ml para civis |
| Finalidade | Exclusivamente autodefesa proporcional |
| Fiscalização | Registro de venda obrigatório por 5 anos |
| Treinamento | Criação de oficinas de defesa pessoal |
Fonte: Agência Câmara de Notícias







