Publicação no Diário Oficial estabelece regras de transição da Reforma Tributária antes da cobrança definitiva em 2028.
O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira (4), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas iniciais do Imposto Seletivo (IS). Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo criado pela Reforma Tributária incide sobre produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente. A cobrança entra em vigor em 2 de fevereiro de 2027.
As alíquotas definidas para a fase inicial de implementação cobrem diversos setores:
- Bebidas alcoólicas e açucaradas: Refrigerantes (2,6%), cerveja de malte (4,2%), vinhos (8%), cachaça e destilados de cana (20%), além de uísque, vodca e gin (24%).
- Cigarros e cigarrilhas: Alíquota de 66,7%, acrescida de taxa fixa de R$ 3,50 por vintena.
- Veículos: Alíquotas variáveis de acordo com eficiência energética, segurança, potência e reciclabilidade, podendo chegar a zero para modelos sustentáveis.
- Outros: Concursos de prognósticos serão taxados em 0,5%.
As alíquotas valem para o ano de 2027. Até 31 de maio de 2027, o Executivo enviará um projeto de lei ao Congresso Nacional para fixar os percentuais definitivos a partir de 2028. (Com informações da CNN Brasil)
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