A Justiça Federal condenou, na terça-feira (10), cinco integrantes de um esquema de fraudes financeiras, receptação e lavagem de dinheiro sediado no sudeste do Pará. A sentença acolheu pedidos de ação criminal do Ministério Público Federal (MPF) e estabeleceu penas que chegam a 26 anos e dez meses de prisão, além de multas e perda de bens.
O grupo atuava em diversos estados – incluindo Pará, Goiás, Minas Gerais e Tocantins – e causou prejuízo de cerca de R$ 3 milhões a instituições financeiras. A Justiça determinou a perda dos veículos apreendidos, que serão revertidos em favor da União.
O esquema envolvia a falsificação de documentos, a obtenção de financiamentos fraudulentos e a revenda dos bens adquiridos a preços abaixo do mercado. Em julho de 2019, o grupo foi alvo da Operação Meiose, realizada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Os financiamentos bancários fraudulentos eram destinados à aquisição de veículos e maquinário agrícola. Após a liberação dos recursos, os integrantes interrompiam os pagamentos, repassando os bens a outras pessoas, muitas vezes com restrições contratuais ainda vigentes, causando grandes prejuízos às instituições financeiras.
DETALHES DAS PENAS
O líder do grupo foi condenado a 26 anos, dez meses e 20 dias de reclusão, e multa, por crimes contra o sistema financeiro nacional, estelionato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele utilizava identidades falsas para obter financiamentos em diversas instituições bancárias, inclusive a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
A esposa do líder do grupo foi condenada a oito anos, oito meses e 20 dias de reclusão, e multa, por crimes contra o sistema financeiro nacional e associação criminosa. Ela também utilizava documentos falsos para obter financiamentos, a mando de seu marido.
Um irmão do líder do grupo foi condenado a três anos e três meses de reclusão e multa, por estelionato e associação criminosa. Ele auxiliava na revenda dos bens adquiridos com os financiamentos fraudulentos.
Um receptador dos bens obtidos ilicitamente foi condenado a sete anos de reclusão e multa, por receptação qualificada e associação criminosa. Ele adquiriu escavadeiras e automóveis a preços significativamente abaixo do mercado, ciente da origem ilegal dos bens.
Um acusado que era servidor público na época dos crimes e atuava emitindo documentos de identidade falsos foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão e multa, pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. Ele recebia propina para emitir documentos com informações falsas, facilitando a obtenção dos financiamentos fraudulentos.
Arte: Comunicação/MPF