domingo, dezembro 29, 2024
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Após Dino reiterar pedido sobre emendas, Câmara se posiciona

Autor da decisão que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou nesta sexta-feira (27) que a Câmara dos Deputados não apresentou as informações necessárias para o desbloqueio dos recursos e reiterou os questionamentos e críticas feitos anteriormente às transferências. O assunto é motivo de impasse institucional.

Mais cedo nesta sexta, a Advocacia da Câmara havia enviado um documento ao STF no qual afirmava ter cumprido as determinações da Corte e solicitava a liberação dos recursos. A argumentação da Casa foi a de que os parlamentares agiram de “boa-fé”, respeitando a legislação vigente e as interpretações jurídicas do Executivo, e que a aprovação das emendas ocorreu de forma transparente.

Dino, no entanto, considerou essa primeira resposta dos deputados insuficiente.

Dino, no entanto, considerou essa primeira resposta dos deputados insuficiente.

– Caso não houvesse a orientação em questão, não haveria qualquer ofício de indicação – disse a Casa.

SUSPENSÃO
Na última segunda-feira, Dino bloqueou R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão – o pagamento estava previsto para até o fim do ano – com base no entendimento de que elas não atenderam aos critérios de transparência e rastreabilidade e descumpriram decisões do STF. Ele condicionou o desbloqueio à identificação dos parlamentares responsáveis pelas indicações.

Nesta sexta, ao cobrar novas explicações, Dino rejeitou o argumento da Câmara sobre a distinção entre “aprovação” e “indicação” de emendas. Segundo ele, não há base normativa que justifique a alegação de que a destinação de recursos por uma comissão permanente da Casa não precise de uma aprovação formal.

– Lembro que não existem, no ordenamento jurídico pátrio, “emendas de líderes”. A Constituição Federal trata exclusivamente sobre “emendas individuais” e “de bancada”, enquanto que as “emendas de comissão” são reguladas pela Resolução n° 001/2006, do Congresso Nacional, e, mais recentemente, pela Lei Complementar n° 210/2024 – afirmou ele.

As emendas bloqueadas por Dino são do tipo RP-8, conhecidas como emendas de comissão. Essas emendas são indicadas por um ou mais parlamentares a cada comissão permanente, que as aprova. Contudo, o conjunto de emendas aprovado pela Câmara e enviado no último dia 12 ao governo federal – responsável pela execução dos recursos – não identifica os parlamentares que fizeram as indicações.

No primeiro documento encaminhado nesta sexta ao Supremo, Lira já tinha dito que o procedimento adotado, com a assinatura de 17 líderes de bancadas, foi considerado legal e respaldado por órgãos e ministérios do governo Lula. A Câmara destacou que o ofício encaminhado ao Executivo ratificou as indicações de emendas já aprovadas pelas comissões.

*AE

Fonte: Pleno News/Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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