domingo, fevereiro 23, 2025
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Conselho Nacional de Educação define que celular pode ficar na mochila, com professor ou com escola

Documento que orienta sobre lei federal reforça que unidades têm autonomia para decidir como aparelho deve ser armazenado; SP adota modelo mais rígido

O Conselho Nacional de Educação aprovou nesta quinta-feira (20) um documento com orientações para a proibição do uso de celulares nas escolas brasileiras. O texto confirma que as unidades têm autonomia para definir como será o armazenamento dos aparelhos e detalha três possíveis modelos de guarda, que contemplam diferentes realidades escolares, para facilitar a decisão dos gestores.

“A escolha do modelo mais adequado dependerá das características específicas de cada escola, incluindo sua infraestrutura, cultura institucional e as necessidades dos estudantes. Cada abordagem apresenta benefícios e desafios, que devem ser considerados”, diz o texto do relator Israel Batista.

A lei federal, sancionada pelo presidente Lula (PT) em janeiro, já estabelecia que estados, municípios e as escolas têm autonomia para definir como implementar a proibição do uso de celular nas escolas. Em São Paulo, por exemplo, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou uma lei mais rígida, que não permite aos estudantes guardarem os aparelhos na mochila.

A lei estadual paulista diz que os celulares devem ficar armazenados em lugar a que os alunos não tenham acesso. Muitas escolas do estado, no entanto, optaram pela guarda na mochila como forma de adaptação à regra. E o próprio secretário estadual da Educação, Renato Feder, já indicou ser mais flexível em relação à norma redigida pela própria pasta: “Eu acredito que a mochila seja uma possibilidade, porque são muitas escolas e há um período de adaptação”, afirmou à Folha no início do mês.

Na prática, o documento do CNE traz mais segurança para as unidades que fizeram essa opção.

Além da guarda com o estudante —na mochila ou em armário individual, por exemplo—, o conselho nacional prevê a possibilidade de o aparelho ficar sob supervisão do professor na sala de aula, em caixas ou outros compartimentos, ou sob a supervisão da escola, sendo entregue pelo aluno na chegada à instituição.

O documento destaca que a opção de deixar o celular na mochila tem a vantagem de que a guarda é responsabilidade do próprio estudante, eliminando a necessidade de logística adicional por parte da escola.

O modelo, no entanto, tem a desvantagem de distrair os alunos. “De acordo com a Unesco, a simples proximidade com o aparelho celular pode desencadear episódios de distração. O acesso imediato ao equipamento pode também aumentar a ansiedade entre os estudantes e prejudicar o foco durante as atividades.”

Sobre a guarda em caixas com o professor, o conselho destaca que as vantagens incluem maior controle por parte do docente, que pode garantir que os aparelhos sejam usados apenas quando autorizado para fins pedagógicos. Além disso, reduz o risco de extravio.

“No entanto, a desvantagem principal é que o professor assume uma responsabilidade extra de gerenciar o armazenamento e a segurança dos dispositivos, o que pode sobrecarregar suas funções”, diz o texto.

Reprodução: Folha de São Paulo

Foto Reprodução Internet

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