domingo, setembro 28, 2025
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Sefa apreende oito motocicletas e 55 toneladas de soja

Irregularidades nas documentações das duas cargas geraram Termos de Apreensão e Depósito

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)

No município de Santarém, na Região de Integração Baixo Amazonas, oeste paraense, no sábado (27), a equipe de fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, apreendeu oito motocicletas 0 km, avaliadas em R$ 243.880,00. Foi apresentada nota fiscal interna do Amazonas, informando que a mercadoria havia saído de Manaus, capital amazonense, com destino a Manaus.

No município de Santarém, na Região de Integração Baixo Amazonas, oeste paraense, no sábado (27), a equipe de fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, apreendeu oito motocicletas 0 km, avaliadas em R$ 243.880,00. Foi apresentada nota fiscal interna do Amazonas, informando que a mercadoria havia saído de Manaus, capital amazonense, com destino a Manaus.

“A apreensão foi feita numa embarcação. O contribuinte apresentou, como documento, a baixa da restrição de saída de todas as motos, em nome de pessoa física do Pará. Contudo, ao cruzar os dados no sistema, verificou-se que o CPF estava vinculado a uma empresa de revenda de motocicletas no município de Altamira (PA), cuja inscrição estadual se encontrava suspensa, ou seja, impedida de comprar mercadorias e de emitir nota fiscal. A operação foi considerada como intuito comercial de veículos devido à quantidade da mercadoria, e foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 83.406,96, cobrando imposto e multa”, informou o coordenador Roberto Mota.

Soja – Durante fiscalização na Coordenação de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, também no sábado (27), foram apreendidas 55 toneladas de soja com origem em Imperatriz (MA) e destino a São Raimundo das Mangabeiras (MA).

“A caçamba graneleira apresentou nota fiscal de soja. Ao ser consultado o sistema foi observado que o remetente tinha inscrição estadual no Pará, porém não tinha regime especial de exportador, o que é exigido pela legislação”, informou o coordenador Gustavo Bozola.

A carga, avaliada em R$ 132.335,00, foi retida, e lavrado o Termo de Apreensão e Depósito no valor de R$ 28.484,36, cobrando imposto e multa pelo ICMS devido na saída do produto do Estado.

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