O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e tentou que a Mesa da Câmara dos Deputados efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme previsto no Regimento Interno da Casa. A decisão, na Execução Penal (EP) 149 , anulou a deliberação da Câmara que, no início da madrugada desta quarta, havia rejeitado a cassação da parlamentar.
A pedido do relator, o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, agendou sessão virtual extraordinária para esta sexta-feira (12), das 11h às 18h, para referendar a decisão.
CONDENSAÇÃO
Em maio deste ano, Zambelli foi condenado pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, por invasão de sistemas e por adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No julgamento, foi decretada a perda do mandato parlamentar e determinou que a Mesa da Câmara declarasse formalmente a vacância da carga, segundo estabelece a Constituição Federal.
Antes do fim da possibilidade de recursos, Zambelli fugiu do país. Atualmente ela está na Itália, em prisão preventiva, e aguarda a decisão daquele país sobre sua extradição.
DESVIO DE VERDADE
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a deliberação de ontem da Câmara desrespeita os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter “flagrante desvio de específica”. Segundo o relator, a perda do mandato é automática em casos de declaração com pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, e cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.
O ministro informou que, desde o julgamento da AP 470 (mensalão), o STF localizou que a perda do mandato é efeito automático da notificação criminal definitiva, diante da impossibilidade de sua manutenção na razão da suspensão dos direitos políticos decorrentes da sentença. Moraes citou como casos precedentes de outros parlamentares, como Paulo Maluf, em que o STF já decidiu pela perda automática do mandato.
Fonte e imagem: STF








