A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou seguimento a um habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sem autorização do próprio líder conservador e sem participação dos advogados dele. A decisão da magistrada indicou ainda que o tipo de ação não é cabível contra ato de ministro da Corte.
O pedido a favor de Bolsonaro foi protocolado pela advogada Vanessa Tourino. Segundo ela, o ex-chefe do Executivo estaria em “situação frágil e calamitosa em relação à sua saúde”.
Vanessa pediu a substituição da prisão por domiciliar, com base na idade, em doenças e em uma queda recente.
Cármen Lúcia pediu que a defesa de Bolsonaro se manifestasse sobre o pedido da advogada. Os defensores do líder da direita informaram que o ex-presidente não autorizou a iniciativa e declarou “não tendo havido qualquer autorização do Peticionário para sua impetração”.
A ministra, então, concluiu que a autora do pedido não tinha legitimidade para apresentar o habeas corpus, visto que Bolsonaro tem defesa formal constituída. As informações são da coluna de Paulo Cappelli, do Metrópoles.
Fonte e imagem: Portal Pleno.News







