Advogada especialista em direito previdenciário, Nayana Paiva comenta sobre as novas regras.
Trabalhadores que estão próximos de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos: 2026 começou com novas e mais rígidas regras de transição. As mudanças, automáticas e previstas na Reforma da Previdência de 2019, aumentaram a idade mínima progressiva e a pontuação necessária para acessar o benefício, exigindo mais tempo de trabalho e contribuição de homens e mulheres.
As principais alterações impactam diretamente quem planejava cumprir os requisitos neste ano. Mulheres precisarão ter, no mínimo, 59 anos e 6 meses de idade para se aposentar por uma das regras de transição, enquanto homens terão a idade mínima elevada para 64 anos e 6 meses.
O que muda: entenda os impactos das novas regras de transição
“A reforma da Previdência de 2019 implementou alterações graduais. É fundamental que os segurados entendam que, em 2026, as regras de transição sofrerão novos ajustes nos requisitos progressivos”, explica Nayana Paiva, advogada especialista em direito previdenciário.
Ela detalha as mudanças: “Na regra da idade mínima progressiva, a mulher precisará ter 59 anos e 6 meses de idade, e o homem, 64 anos e 6 meses, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente. Já na aposentadoria por pontos, que é a soma da idade e do tempo de contribuição, a exigência sobe para 93 pontos para mulheres e 103 para homens.”
Nayana Paiva ainda complementa que “as regras de pedágio de 50% e 100% permanecem inalteradas, assim como a aposentadoria por idade, que segue exigindo apenas 15 anos de contribuição, com idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 para homens.”
A partir de 1º de janeiro de 2026, os trabalhadores encontram um cenário mais desafiador em duas das principais modalidades de transição: a regra da idade mínima progressiva e a regra por pontos.
Regra da idade mínima progressiva
Esta regra exige, além de um tempo de contribuição mínimo, uma idade que aumenta seis meses a cada ano.
| Gênero | Idade mínima em 2026 | Tempo de contribuição necessário |
| Mulheres | 59 anos e 6 meses | 30 anos |
| Homens | 64 anos e 6 meses | 35 anos |
Para quem se encaixa nesta modalidade, o acréscimo de seis meses na idade mínima pode significar a necessidade de trabalhar por mais tempo para cumprir o novo requisito, caso a data de corte não tenha sido atingida em 2025.
Regra por pontos (Fórmula 86/96 progressiva)
Nesta modalidade, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. A pontuação também sobe um ponto a cada ano.
- Mulheres: Precisam somar 93 pontos (idade + 30 anos ou mais de contribuição).
- Homens: Precisam somar 103 pontos (idade + 35 anos ou mais de contribuição).
O tempo de contribuição mínimo (30 anos para mulheres, 35 para homens) permanece o mesmo, mas a soma total da idade com o tempo de serviço ficou mais alta em 2026, dificultando o acesso ao benefício para quem não fechou a pontuação no ano anterior.
As mudanças anuais ressaltam a importância do planejamento previdenciário. Trabalhadores que completaram os requisitos em dezembro de 2025, mas não formalizaram o pedido junto ao INSS, entraram automaticamente nas regras de 2026, o que pode atrasar a concessão do benefício ou exigir meses adicionais de trabalho.








