sábado, outubro 18, 2025
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Enfermeiros em aborto legal: três ministros votam contra liminar de Barroso

Gilmar Mendes abriu a divergência e foi acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin

Da CNN Brasil, São Paulo

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou contra a medida cautelar de Luís Roberto Barroso que liberou enfermeiros e técnicos de enfermagem para atuar na realização do aborto legal.

O decano foi acompanhando pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Com isso, o placar está em 3 a 1 contra a liberação da medida. Os demais magistrados ainda precisam se manifestar.

Em seu parecer, Gilmar disse que “não há nenhum fato novo que justifique a atuação monocrática” de Barroso, que é relator da ação.

“Como se sabe, o deferimento de medida cautelar pressupõe a presença concomitante dos requisitos legais, sendo certo que a ausência de quaisquer deles obsta a concessão de provimento cautelar”, prosseguiu Gilmar.

Ao conceder a liminar, Barroso justificou que reconhecer a limitação do aborto apenas aos médicos contribui para o “vazio assistencial” e a violação de direitos fundamentais de meninas e mulheres vítimas de violência sexual.

Com isso, os enfermeiros poderiam auxiliar no procedimento, desde que seja medicamentoso e nas fases iniciais da gestação, dentro de suas competências profissionais.

Na decisão, o ministro, que se aposenta neste sábado (18) do STF, destacou que o Brasil enfrenta um “grave déficit assistencial” no atendimento a mulheres e meninas vítimas de estupro.

Segundo dados citados na ação, cerca de 16 mil meninas entre 10 e 14 anos se tornam mães por ano no país, e há apenas 166 hospitais habilitados a realizar o aborto legal em todo o território nacional.

Barroso classificou como “inimaginável” o sofrimento de mulheres forçadas a levar adiante uma gravidez decorrente de estupro, afirmando que negar o acesso ao aborto legal configura uma “tortura psicológica”.

Ele também destacou que a gravidez infantil é uma violação do princípio da proteção integral da criança, garantido pelo artigo 227 da Constituição.

Mais cedo, Barroso também foi favorável a liberação do aborto até a 12ª semana de gestão. Gilmar, por sua vez, pediu vista e paralisou o caso novamente.

 Gustavo Moreno/STF

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