A nova regra de rendimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em decisão tomada na última quarta-feira (12).
A principal mudança é a fixação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) quando a inflação do Brasil for maior que a taxa usada para correção dos valores. Atualmente, o rendimento base é de 3% ao ano mais a taxa referencial.
A medida do STF passará a valer já nos próximos dias, quando for publicada a ata do julgamento. A aplicação ocorrerá no saldo que já existe na conta.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um benefício trabalhista instituído pelo governo brasileiro com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Criado em 1966, consiste em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do funcionário.
Os valores depositados ficam em contas individuais na Caixa Econômica Federal e podem ser utilizados pelo trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, em casos de doenças graves (como câncer ou AIDS) e outras situações previstas em lei.
O FGTS também é corrigido monetariamente e acrescido de juros. Além de servir como uma poupança forçada para o trabalhador, o fundo é uma importante fonte de financiamento para projetos de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana no Brasil.
Fonte: IG/Foto: Divulgação