Após um longo período, o Juiz de Direito da Comarca de Portel, Thiago Fernandes Estevam dos Santos, sentenciou anteontem, quinta-feira, 28, anular os registros imobiliários lavrados em nome da empresa Amazônia Compensados e Laminados S/A – Amacol, relativos às áreas urbanas denominadas Glebas da Meruoca, Costa do Manarijó e Nossa Senhora dos Navegantes, localizadas no bairro da Portelinha. Com isso, o município de Portel, na região de integração do Marajó, fica com a titularidade da área.
O município de Portel conseguiu provar nos autos do processo que as áreas eram públicas e doadas por meio de título definitivo emitido pelo Instituto de Terras do Estado do Pará – Iterpa, comprovando que as áreas foram registradas por pessoas que não tinham a posse ou a regularidade dominial dos imóveis.
“No presente caso, a controvérsia cinge-se à validade jurídica de registros imobiliários realizados em nome da parte requerida, os quais são contestados pelo autor sob o fundamento de nulidade, por tratarem de áreas públicas do Município, titularidade esta advinda de título definitivo expedido pelo Iterpa. Os documentos constantes dos autos, todos públicos e dotados de fé legal, são suficientes para o julgamento do mérito, sendo desnecessária dilação probatória”, trecho da decisão.
Na decisão consta ainda um trecho de um ofício do Iterpa, confirmando que não há registros de Títulos Definitivos em nome da empresa.
“Não foram encontrados registros de Títulos Definitivos expedidos à empresa Amazônia Compensados e Laminados – Amacol. Ademais, de acordo com os dados constantes nos Registros de Imóveis anexados aos autos, cumpre esclarecer que não foram encontrados, nos arquivos deste Instituto, registros de Títulos Definitivos em nomes de Maria Gomes Ferreira e Alto Tapajós S/A, os quais representam o início da cadeia dominial referente às áreas denominadas ‘Costa do Manarijó’, ‘Meruoca’ e ‘Nossa Senhora dos Navegantes’”, trecho da decisão.
Com isso, o magistrado determinou ao Cartório de Registro de Imóveis de Portel o cancelamento das matrículas declaradas nulas na presente decisão.
“Essa decisão é muito importante, porque ela confirma que as áreas da Portelinha, de fato e de direito, pertencem ao Município de Portel e também determinou a anulação das matrículas do cartório do município que estavam em nome da empresa Amacol. Então, com isso, se resolve o problema que estava sendo travado na justiça”, disse o advogado do município de Portel, Oziro Santana.
Com essa sentença, os problemas relacionados aos leilões que estavam em trâmite ou que seriam realizados pela Justiça do Trabalho não irão acontecer, já que as terras não pertencem à empresa.
O caso gerou especulações e medo aos moradores, que temiam perder suas moradias. Diante disso, começou uma batalha judicial. O município reuniu provas que contestavam que as áreas eram da empresa.
Conforme o portal Notícia Marajó informou, o bairro da Portelinha é resultado de uma ocupação em cima do terreno que pertencia à Amacol, uma indústria de beneficiamento de madeira implantada por um grupo de norte-americanos que construiu uma colônia e se tornou o maior empregador da cidade. No entanto, a companhia faliu no começo dos anos 2000, deixando dívidas para trás, incluindo as trabalhistas que são cobradas na justiça e que motivaram o leilão suspenso.
A formação da Portelinha foi feita por grilos, de pessoas que utilizaram as áreas para moradias, e outros que fizeram loteamentos. Atualmente, a Portelinha é o maior bairro da cidade, com aproximadamente sete mil moradores que se veem ameaçados.
Texto: Rainesson Ribeiro (Portal Notícias do Marajó) Imagem: Ray Nonato