quinta-feira, novembro 21, 2024
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Tributaristas veem insegurança jurídica em MP da compensação apresentada pelo governo

Especialistas tributários veem com preocupação a medida provisória (MP) 1227/24, da compensação à desoneração da folha de pagamento, apresentada pelo Ministério da Fazenda na semana passada. A limitação de créditos tributários de PIS/Cofins e a vedação de ressarcimento em dinheiro aos créditos presumidos de PIS/Cofins dariam margem de R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos, segundo proposta entregue ao Congresso Nacional na terça-feira, 4.

O texto, porém, enfrenta forte resistência de parlamentares e diversos segmentos da economia.

Apesar de reconhecerem que a proposta é uma tentativa de corrigir distorções no sistema tributário, especialmente relacionadas à não-cumulatividade do PIS/Cofins, tributaristas citam que a MP traz insegurança jurídica e risco de aumento da carga tributária para as empresas.

Guilherme Araújo, advogado tributarista do CBA Advogados, ressalta que, embora haja a premissa de que não haverá aumento de tributos, a MP restringe o direito de aproveitamento de créditos pelo contribuinte de PIS/Cofins.

Segundo ele, isso resultaria no aumento da carga tributária para empresas, que teriam seus direitos de compensação limitados, tornando o processo de restituição mais moroso e burocrático.

“O que o Ministério da Fazenda diz agora é que ele está insatisfeito com o fato de contribuintes que são credores de PIS/Cofins utilizarem esse crédito para pagar, por exemplo, contribuição previdenciária”, diz.

É injusto e inconstitucional e uma clara afronta à moralidade administrativa, pois a Fazenda veda a compensação pelos contribuintes e certamente vai demorar a efetuar o ressarcimento”.

Para Gustavo Vita Pedrosa, tributarista do escritório Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, essa restrição gera uma enorme insegurança jurídica no sistema tributário nacional, na qual o governo apenas quer aumentar a arrecadação sem considerar a qualidade dos gastos públicos.

“O que se verifica, na realidade, é mais um capítulo das intermináveis restrições para as compensações dos créditos tributários iniciada com a MP 1202/23, a ‘tese do século’, em razão da vitória dos contribuintes no STF, e, agora, de modo mais específico, em relação aos créditos escriturais de PIS/Cofins”, pontuou.

Leandro Alves, especialista em direito tributário e finanças públicas, aponta que a MP acaba por violar o princípio constitucional da não-cumulatividade tributária ao revogar hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos de PIS/Cofins.

“Esse aspecto afeta principalmente aquelas empresas que, em razão das suas atividades, não conseguem aproveitar todo o crédito tributário que suportam nas suas operações e ainda serão obrigadas a aumentar o desembolso para alcançarem a conformidade tributária”, destaca.

“O princípio da não-cumulatividade do PIS e da Cofins deve ser plenamente observado, de modo que a limitação do seu alcance pelo legislador ordinário é absolutamente contrária à determinação constitucional”.

Mariana Ferreira, advogada tributarista do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, destaca que a “MP do Equilíbrio Fiscal” impõe uma série de restrições que impactam negativamente o fluxo de caixa das empresas, gerando incertezas e dificuldades adicionais na gestão financeira.

“Outro grande problema da MP é que para a edição de quaisquer medidas provisórias é necessário que haja o preenchimento de dois requisitos: relevância e urgência”, explica.

“Entretanto, ambos não encontram-se definidos, a não ser pela busca arrecadatória de caixa para o governo federal. Sendo assim, não vejo condições de validade para a publicação da nova MP, eis que o seu direcionamento possui um caráter muito mais econômico do que legal”.

Para Leonardo Roesler, com vasta formação em administração, finanças e direito, a MP busca corrigir distorções históricas no sistema tributário brasileiro, mas é preciso uma implementação gradual e dialogada com o setor empresarial.

“É imperativo que o foco seja na simplificação tributária e na redução das distorções, sem prejudicar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global. Embora necessária para o equilíbrio fiscal, essa MP deve ser aplicada com cautela e sensibilidade, garantindo que os empresários não sejam onerados além de sua capacidade e que a justiça fiscal prevaleça em todas as esferas de tributação”, finalizou.

DESONERAÇÃO

De acordo com a pasta, o rombo nos cofres públicos com as desonerações chegam a R$ 26,3 bilhões, sendo R$ 15,8 bilhões aos 17 setores da economia e R$ 10,5 bilhões para a redução da alíquota previdenciária dos municípios.

A limitação de créditos tributários de PIS/Cofins e a vedação de ressarcimento em dinheiro aos créditos presumidos de PIS/Cofins dariam margem de R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos.

A proposta foi enviada ao Congresso Nacional na última terça-feira (4), mas já passa a valer no momento da publicação, por até 120 dias até a análise do parlamento, já que uma MP tem força de lei. O texto visa compensar a desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia e a redução da alíquota previdenciária a municípios.

A MP, segundo a Fazenda, visa impedir o que tem sido caracterizado como “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores específicos.

Imagem: Agência Brasil

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