Entenda as regras do serviço restrito às capitais e aos municípios de grande porte.
de solicitar o voto em trânsito para participar das votações. O procedimento é destinado a quem estará em trânsito tanto no primeiro quanto no eventual segundo turno, permitindo o acesso às urnas fora da cidade de origem.
Como Solicitar o Serviço Para utilizar a modalidade de votação em trânsito, o atendimento varia de acordo com o cadastro prévio do cidadão:
- Solicitação On-line: Eleitores que já possuem cadastro de biometria podem fazer o pedido pela internet através dos canais de autoatendimento eleitoral. Durante o procedimento digital, é exigida a validação facial realizada por meio do aplicativo e-Título.
- Atendimento Presencial: É possível realizar a solicitação presencialmente em Centrais de Atendimento ao Eleitor, apresentando um documento oficial com foto.
Regras para Escolha dos Cargos A abrangência dos cargos em que o eleitor poderá votar depende da localidade indicada para o voto em trânsito:
- Mesmo Estado: Ao indicar um município situado no mesmo estado do seu domicílio eleitoral, o eleitor pode votar para todos os cargos em disputa no pleito.
- Outro Estado: Caso a indicação seja para um município em um estado diferente, o voto fica restrito ao cargo de Presidente da República.
Restrições e Cidades Habilitadas O voto em trânsito não está disponível em todas as localidades. A modalidade é restrita às capitais e aos municípios que possuem um número mínimo de 100 mil eleitores aptos. A lista com os pontos de votação e cidades habilitadas deve ser consultada diretamente nos portais e canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Canais Oficiais para Dúvidas e Atendimento Para consultar regras específicas, prazos de transferência temporária, lista completa de municípios habilitados e iniciar a solicitação on-line, acesse diretamente os serviços oficiais:
- Verifique as diretrizes gerais do serviço no portal de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral.
- Consulte notícias e a relação de localidades com vagas ativas na notícia do Tribunal Superior Eleitoral e no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
© Tânia Rêgo/Agência Brasil





