De chinelo e meias, artista deixou o presídio escoltado por policiais, conversou com a imprensa e afirmou que agora vai “cuidar da família”.
Após quase um mês atrás das grades, o cantor MC Ryan SP deixou a Penitenciária II de Mirandópolis, no interior de São Paulo, às 14h10 desta quinta-feira (14). A soltura do funkeiro ocorreu após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) conceder um pedido de habeas corpus, assinado pela desembargadora Louise Filgueiras na quarta-feira (13). O artista é alvo de investigações na Operação Narco Fluxo.
Na saída do presídio, vestindo calça bege, camisa branca de mangas compridas, meias e chinelos, o MC negou categoricamente as acusações de envolvimento em crimes e afirmou que seu foco agora é “cuidar da família”. Embalado pelo momento, o cantor chegou a cantarolar um trecho de uma música que faz menção aos dias vividos na prisão.
Recepção comovente e tensão no portão
O reencontro com a liberdade foi marcado por muita comemoração de familiares, amigos e do advogado de defesa. A primeira a abraçar o funkeiro foi sua esposa, a influenciadora Giovanna Roque, que chamou a atenção ao vestir uma blusa personalizada com a foto do marido e a frase estampada: “MC não é bandido. Liberdade MC Ryan SP”. Logo após o encontro, Ryan compartilhou nas redes sociais uma foto beijando a esposa dentro da van que o tirou do local.
A saída foi fortemente escoltada por seguranças particulares e policiais armados. No portão da penitenciária, um fã isolado segurava um cartaz de apoio com os dizeres: “Tamo junto MC Ryan. Foco, força e fé. Deus é contigo”. O rapaz tentou se aproximar para ver o ídolo de perto, mas acabou sendo repelido por um policial que portava um fuzil.
Liberdade condicional e medidas cautelares
Apesar de responder ao processo fora da prisão, a vida de MC Ryan SP terá restrições rígidas. O artista estava detido desde o dia 15 de abril e, para manter a liberdade concedida pela Justiça Federal, precisará cumprir uma série de medidas cautelares. São elas:
- Comparecimento mensal obrigatório em juízo;
- Comunicação imediata em caso de mudança de endereço;
- Proibição de deixar o país sem uma prévia autorização judicial;
- Entrega imediata do passaporte às autoridades, caso possua o documento.
Foto: Muryel Boian/TV TEM













