Aprovado pela Assembleia Legislativa, banco de dados permitirá consulta pública, mas manterá endereço e documentos sob sigilo.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 281/2024, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Mulher. A proposta, de autoria da deputada Paula Titan e votada sob a liderança do presidente da Casa, deputado Chicão (União Brasil), segue agora para a sanção do Poder Executivo.
O principal objetivo da medida é centralizar as informações de agressores com condenação definitiva, criando mais uma ferramenta robusta para o enfrentamento à violência de gênero no Pará.
O Que Muda na Prática?
A nova plataforma funcionará sob critérios rígidos para equilibrar a segurança pública e as exigências jurídicas:
- Consulta pública: Qualquer cidadão poderá acessar o nome completo e a foto do condenado no banco de dados.
- Dados restritos: Informações como endereço residencial, documentos pessoais e filiação permanecerão em sigilo, dependendo estritamente de autorização judicial para serem consultadas.
- Critério de inclusão: Os nomes só serão inseridos no cadastro após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando a condenação for definitiva e não couberem mais recursos.
Ajuste Técnico para Garantir a Legalidade
Para assegurar a constitucionalidade do projeto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria do deputado Iran Lima, realizou uma adequação no texto original: o nome do agressor deverá ser retirado do banco de dados assim que a pena for totalmente cumprida.
O projeto também recebeu parecer favorável e aval das comissões de Segurança Pública e de Direitos Humanos da Alepa.
Próximos Passos
Com a aprovação na Assembleia, o texto aguarda a sanção do governador do Estado. Após essa etapa, o Governo do Pará será o responsável por regulamentar os prazos, definir qual órgão gerenciará o sistema e estabelecer o formato de funcionamento e layout da plataforma digital.
Fotógrafo: Celso Lobo (AID/ALEPA)











