segunda-feira, agosto 10, 2026
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Receita Federal libera envio do imposto sobre imóveis rurais online

Proprietários e posseiros de áreas rurais devem acessar o portal oficial do órgão para prestar as contas.

A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (10), a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A nova plataforma permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), eliminando a necessidade de baixar e instalar programas no computador.

A DITR é o documento oficial utilizado para informar os dados cadastrais do imóvel rural e do seu titular, a delimitação de áreas e os valores necessários para a apuração do imposto.

Regras de Acesso e Obrigatoriedade

  • Como Acessar: O serviço está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Para entrar, é necessário utilizar uma conta gov.br nos níveis de segurança prata ou ouro.
  • Uso Obrigatório via Web: A plataforma digital é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
  • Opção para Pequenas Propriedades: Proprietários de áreas de até 100 hectares têm a opção de usar o novo sistema web ou utilizar o tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

Quem Deve Declarar

A apresentação da DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, usufrutuárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Em casos específicos previstos na legislação, a obrigação também se estende a condôminos, compossuidores e inventariantes.

Vantagens do Novo Sistema Web

Segundo o órgão, o ambiente digital consolida em uma única interface as declarações, recibos e documentos históricos do ITR. Entre as facilidades, destacam-se:

  • Pré-preenchimento: Resgate automático de dados cadastrais de anos anteriores.
  • Mobilidade: Possibilidade de preenchimento e envio por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets.

A Receita Federal alerta que a entrega da DITR após o término do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

CNA/ Wenderson Araujo/Trilux

Informação baseadas na Agência Brasil

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