Medida permite parcerias com canais digitais e estabelece critérios de segurança para o transporte dos produtos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as medidas preventivas que proibiam a comercialização, distribuição ou propaganda de medicamentos por meio de plataformas digitais e aplicativos. A decisão beneficia diretamente empresas do setor de tecnologia e comércio eletrônico, como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.
As resoluções foram publicadas nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU) e entram em vigor de forma imediata.
Nova Legislação e Impactos do Fim das Proibições
A medida atende à entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais para a logística e entrega de remédios aos consumidores.
Com a publicação do ato:
- iFood e Rappi: Tiveram revogadas as proibições relativas à comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos.
- Mercado Livre e Americanas: Tiveram retiradas as vedações sobre a comercialização e propaganda dos produtos.
Próximos Passos: Necessidade de Regulamentação Especifica
Apesar da revogação das punições preventivas e da permissão concedida pela nova lei, a Anvisa ressalta que a operacionalização integral do serviço ainda depende de regulamentação específica a ser editada pela própria agência sanitária.
A lei determina que as parcerias entre as drogarias e as plataformas de e-commerce devem seguir rigorosamente as normas sanitárias aplicáveis, as quais detalharão os padrões de transporte, controle de temperatura e segurança no manuseio dos fármacos.
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