A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu por validar a convenção partidária do PRTB, que homologou a candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4).
Na decisão, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz aponta que “foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado” e “não cabe à Justiça Eleitoral interferir em assuntos internos do PRTB”.
De acordo com o G1, a contestação da regularidade da convenção partiu de dois membros do próprio diretório nacional da legenda: Cassio Luiz Ferreira e Silva do Nascimento e João Matheus Guedes dos Santos. A dupla pedia a anulação do evento, que resultaria na impugnação do registro de candidatura de Marçal e de sua vice, Antônia de Jesus.
– Se verifica na ata da convenção municipal a participação do próprio presidente do Diretório Nacional do PRTB, Leonardo Alves de Araújo, o que afasta a incidência neste caso da possibilidade de anulação da convenção municipal de São Paulo do PRTB por ato do diretório nacional nos termos dos dispositivos supramencionados, não cabendo, dessa forma a Justiça Eleitoral interferir em assuntos interna corporis do PRTB – diz o texto do juiz eleitoral.
O evento de homologação da candidatura de Marçal ocorreu na Max Arena, no bairro da Mooca, Zona Leste de São Paulo, no dia 8 de agosto.
Fonte: Pleno News Foto: Reprodução/SBT News