O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para a rede social X enviar documentos e informações complementares sobre a representação da plataforma no Brasil.
Nesta sexta-feira (20), o X informou ao ministro que nomeou a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição como sua representante legal em território brasileiro. Junto à nomeação foram apresentados procurações e documentos. A advogada ocupava a função antes da suspensão da rede social e do fechamento do escritório no Brasil
O ministro considerou que a documentação não preenche os requisitos necessários para comprovar o vínculo. Ele cobra, por exemplo, a procuração societária original outorgada pelos controladores da plataforma à advogada e o registro emitido pela Junta Comercial de São Paulo.
A falta de um representante legal em território brasileiro foi o que levou ao bloqueio do X no Brasil. Moraes justificou que a empresa não pode operar no país sem ter um responsável para responder a demandas judiciais. A reativação do aplicativo depende da regularização da representação.
No mesmo despacho, o ministro deu 48 horas para órgãos federais atualizarem a situação do X no Brasil. Veja os pedidos de Moraes:
– Receita Federal e Banco Central devem informar a situação legal da plataforma;
– Secretaria Judiciária do STF precisa apresentar o balanço das multas acumuladas pelo aplicativo por descumprir ordens do tribunal;
Polícia Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) devem produzir relatórios sobre o acesso à rede social.
O bloqueio do X foi decretado por Alexandre de Moraes em 30 de agosto e, posteriormente, confirmado pela Primeira Turma do STF. A rede social não saiu do ar de imediato. A suspensão envolveu uma operação da Anatel junto a provedores de internet.
Nesta semana, o aplicativo voltou a funcionar para alguns usuários brasileiros. A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que representa o setor, afirma que a companhia burlou a ordem judicial por meio do uso de IPs dinâmicos, o que torna mais difícil o rastreio e bloqueio pelos provedores. Se ficar comprovado que o X tentou driblar deliberadamente as restrições, a plataforma será multada.
*AE
Fonte: Pleno news/Fotos: Andressa Anholete/SCO/STF