O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que cria o Crédito do Trabalhador, uma nova linha de crédito consignado voltada a quem tem carteira assinada (CLT) na iniciativa privada. A nova regra também permite que motoristas e entregadores de aplicativos tenham acesso ao empréstimo, desde que a plataforma em que atuam tenha convênio com bancos.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. O crédito poderá ser solicitado diretamente pelos canais digitais dos bancos ou pela Carteira de Trabalho Digital, tanto no site quanto no aplicativo.
O que é o consignado CLT?
O empréstimo consignado funciona com o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento do trabalhador, com juros mais baixos do que os de empréstimos comuns. Desde que a Medida Provisória foi criada em março, mais de 3,1 milhões de trabalhadores já aderiram ao programa, que movimentou R$ 21 bilhões em mais de 4 milhões de contratos.
A média de valor liberado por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo de 19 meses para pagamento. O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário bruto, considerando abonos, comissões e demais adicionais.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 60% dos empréstimos foram feitos por trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos — público que, segundo o governo, tinha pouco acesso a crédito com condições vantajosas.
A taxa média de juros para esse consignado é de 3,56% ao mês. Para comparação, o crédito pessoal não consignado cobra, em média, entre 6,5% e 8,7% ao mês.
Motoristas de app também podem participar
Para motoristas de transporte por aplicativo, o acesso ao crédito vai depender de convênio entre a empresa (como Uber ou 99, por exemplo) e bancos. O valor recebido pelos motoristas nas corridas poderá servir de garantia para o empréstimo. Nesse caso, o desconto será feito diretamente nos repasses da plataforma.
Regras e garantias
A nova lei também determina que:
O Ministério do Trabalho será responsável por fiscalizar os descontos feitos pelos empregadores;
O não repasse ou o desconto indevido poderá gerar multa administrativa;
Será criado um Comitê Gestor do Consignado, com representantes do governo federal, que vai definir regras, condições e parâmetros para os contratos;
Os contratos deverão usar verificação biométrica e identificação do trabalhador, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Em caso de portabilidade, a nova taxa de juros deverá ser menor que a anterior;
Se o trabalhador for demitido, o pagamento do empréstimo será suspenso, com a possibilidade de renegociação, e parte do saldo poderá ser descontada do FGTS e da multa rescisória.
Como contratar?
O pedido de crédito pode ser feito:
No aplicativo ou site do seu banco;
Pela Carteira de Trabalho Digital (app ou site);
Ao autorizar o uso dos dados do eSocial, o trabalhador recebe propostas de crédito em até 24 horas;
Após escolher a oferta mais vantajosa, a contratação pode ser finalizada diretamente pela internet.
Trabalhadores com consignados ativos também podem fazer a migração para essa nova modalidade, desde que isso traga melhores condições de pagamento.
Imagem: Luis Lima Jr /Fotoarena/Folhapress