Ministro facultou ao “Careca do INSS” a decisão de comparecer à comissão na segunda-feira
Ao facultar ao empresário “Careca do INSS” a decisão de comparecer à CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito), o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse que a obrigatoriedade equivaleria à condução coercitiva, prática considerada ilegal desde 2018.
Mendonça levantou o sigilo da decisão que desobrigou os empresários Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, e Maurício Camisotti, presos na sexta-feira, de comparecerem à comissão na próxima semana. A CPMI anunciou que vai recorrer.
O ministro autorizou que a PF (Polícia Federal) os apresente à comissão, mas observou que a ida não é compulsória. “A não obrigatoriedade de participar do ato decorre do direito à não incriminação e do princípio da dignidade humana”, escreveu.
Mendonça disse que as defesas dos investigados devem formalizar nos autos, com certa antecedência, suas objeções quanto à convocação pela CPMI, “de modo a evitar deslocamentos desnecessários dos custodiados”.
Na decisão, o ministro diz que compreende a relevância dos depoimentos para a CPMI e que a comissão tem “importância superlativa” na apuração das fraudes envolvendo descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas.
Contudo, diz que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que “o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”.
O próprio ministro tem adotado esse entendimento em diversos casos envolvendo convocação de investigados por outras comissões, como a das “bets” e a da Covid-19. Ele afirma que isso não significa violação à separação dos poderes.
A CPMI havia enviado ao Supremo um pedido para que as oitivas dos dois empresários, previstas para esta segunda e quinta-feiras, fossem mantidas. O presidente da CPMI, Carlos Viana (Podemos-MG), disse que não concordou com a decisão de Mendonça.
Ele disse que acionou a Advocacia do Senado e vai ajuizar um mandado de segurança para tentar reverter a decisão. “Entendemos que é fundamental a presença dos dois indiciados, dos dois investigados, porque já estavam comprometidos a comparecer”, declarou.
Tanto Camisotti quanto o “Careca do INSS” foram alvos de requerimentos de convocação aprovados pela CPMI – o que, em tese, tornaria compulsórias as suas presenças, ainda que garantido o exercício do direito ao silêncio.
Porém, no STF, pelos mesmos motivos elencados por Mendonça, a avaliação é de que essa obrigatoriedade não existe nem para depoimentos à Justiça — portanto, o entendimento não seria diferente em relação à CPMI.
O “Careca do INSS” é apontado como um intermediário das associações que perpetravam as fraudes nos descontos dos aposentados, enquanto Camisotti é suspeito de ser um dos beneficiários finais do esquema. Ambos negam ilegalidades.
As prisões preventivas dos empresários ocorreram na sexta-feira, em mais uma fase da Operação Sem Desconto, autorizada por Mendonça, relator do caso no STF. O “Careca do INSS” foi preso em Brasília e Camisotti, em São Paulo.