O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio da desembargadora Ezilda Pastana Mutran, determinou que 70% dos servidores da Fundação Papa João XXIII (Funpapa) retornem às atividades no órgão para assegurar a continuidade dos serviços considerados inadiáveis, especialmente aqueles voltados à proteção social e ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.
O prazo para cumprimento da determinação é de 24 horas após a intimação. Em caso de descumprimento, fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 100 mil.
Na decisão, a Justiça reconhece o direito do município, destacando a essencialidade das atividades desenvolvidas pela fundação e o risco de prejuízos à população em caso de interrupção total dos atendimentos. Com base nesses fundamentos, foi deferida parcialmente a tutela provisória para assegurar o funcionamento mínimo das unidades.
A decisão da magistrada determina também que os manifestantes desocupem imediatamente as dependências internas da sede da fundação e se abstenham de promover bloqueios ou impedir o acesso de servidores que optarem por não aderir ao movimento. O funcionamento mínimo das unidades administrativas deverá ser preservado, ficando autorizado, se necessário, o uso de força policial para garantir o cumprimento da ordem judicial.
Fonte e imagem: Agência Belém







