Decisão obriga administradora do Hospital Bettina Ferro a suspender exigência de presença de doença rara para acesso à reabilitação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, ontem, quinta-feira, 16, que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) retome o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza (HUBFS), em Belém (PA).
A unidade de saúde vinha restringindo o acesso aos serviços multiprofissionais, admitindo apenas pacientes com autismo que também apresentassem doenças raras ou comorbidades de maior complexidade. A decisão urgente (liminar) estabelece prazo máximo de 30 dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MPF, o HUBFS é habilitado pelo Ministério da Saúde como Centro Especializado em Reabilitação (CER II) nas modalidades física e intelectual, recebendo recursos federais específicos anuais para a prestação desse serviço de média e alta complexidade.
Apesar dessa habilitação e do financiamento, a unidade passou a recusar os demais pacientes com autismo encaminhados pela regulação municipal. Antes de acionar o Judiciário, o MPF chegou a enviar recomendação para que a restrição fosse suspensa, mas a medida não foi acatada pela gestão do hospital.
VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS E DIREITOS
Na decisão, a Justiça Federal acolheu os argumentos do MPF de que a restrição viola os princípios da universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como os direitos das pessoas com deficiência.
A decisão destacou manifestações técnicas do próprio Ministério da Saúde que confirmam que o TEA integra o rol das deficiências intelectuais e que os centros especializados devem assegurar o atendimento multiprofissional sem exigir a condição de doença rara como critério de acesso.
CONDIÇÕES JÁ DISPONÍVEIS
A Justiça ressaltou, ainda, que a unidade hospitalar já possui a estrutura e a equipe multiprofissional exigidas para o funcionamento como CER II.
Com a decisão, a Ebserh fica proibida de barrar o atendimento dos pacientes encaminhados pela rede pública de saúde de Belém só porque eles não possuem doenças raras, síndromes genéticas ou outros problemas graves de saúde associados ao autismo.
A atuação do município de Belém na organização dos fluxos assistenciais continuará sendo apurada ao longo do processo. No entanto, a decisão estabeleceu que a prefeitura fica obrigada a comunicar imediatamente à Justiça caso o Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza imponha qualquer conduta restritiva que resulte no descumprimento da medida judicial.
Ação Civil Pública nº 1035857-54.2026.4.01.3900
Fonte: MPF-PA/Imagem por: adragan/Adobe Stock.






