quarta-feira, julho 15, 2026
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MPF recomenda suspensão de dragagem no Rio Tapajós (PA), autorizada sem licenciamento e sem consulta prévia

Órgão orienta a Semas a cancelar a dispensa da licença, o Dnit a não iniciar as obras e a Marinha a suspender aprovações

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação para impedir a realização de obras de dragagem no Rio Tapajós, no trecho compreendido entre Santarém e Itaituba, no Pará, sem o devido licenciamento ambiental e a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) a povos indígenas e comunidades tradicionais. A recomendação é direcionada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas), ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e à Marinha do Brasil.

A expedição da recomendação ocorre após o Dnit e a Semas sinalizarem a retomada das atividades de dragagem em sete pontos críticos do rio, dispensando o licenciamento ambiental e a consulta prévia. A Semas chegou a emitir notificação declarando a dispensa de licenciamento, contrariando compromissos públicos assumidos pelo governo federal em fevereiro deste ano, quando, após mobilização indígena, foi prometido o respeito ao direito de consulta prévia às comunidades impactadas previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O MPF destaca a magnitude do empreendimento, que prevê a remoção de mais de 4,5 milhões de metros cúbicos de sedimentos ao longo de aproximadamente 280 km de extensão. O procurador da República Vinicius Schlickmann Barcelos alerta para a sensibilidade do ecossistema afetado, citando nota técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que aponta riscos severos decorrentes da falta de estudos adequados.

Além disso, o MPF questiona o enquadramento da operação como dragagem de manutenção para efeito de dispensa de licenciamento, uma vez que o projeto prevê dragagem de volume significativo, superior à taxa de sedimentação anual, em pontos que ainda não foram submetidos à intervenção. Para o órgão, isso caracteriza o empreendimento como dragagem de ampliação de hidrovia, sujeita a licenciamento ambiental.

PERIGOS E VIOLAÇÕES

Entre os perigos estão a potencial remobilização de mercúrio historicamente depositado no leito do rio, ameaças à fauna aquática e o risco concreto de soterramento de locais de desova no Tabuleiro do Monte Cristo, berçário de espécies ameaçadas de extinção. O documento também ressalta que, em dragagem emergencial anterior realizada pelo Dnit, o carreamento de material já havia alterado a foz de um igarapé, agravando o isolamento de comunidades ribeirinhas.

Além disso, pelo menos 18 Protocolos Próprios de CPLI de povos da região estão sendo desconsiderados. O Tribunal de Contas da União (TCU) já havia proferido acórdão determinando que o andamento do processo licitatório do Dnit só fosse retomado após a obtenção de licença prévia e a realização da consulta às comunidades.

DETALHES DA RECOMENDAÇÃO

Diante do cenário, o MPF recomenda que a Semas revogue imediatamente a dispensa automática de licenciamento e exija estudos científicos rigorosos sobre ecotoxicologia, dispersão de sedimentos e impactos sonoros. A secretaria também deve conduzir de forma autônoma a consulta prévia, integrando órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Ao Dnit, a recomendação estabelece que a autarquia não inicie qualquer execução de dragagem amparada por dispensa de licenciamento, mantenha a suspensão dos certames licitatórios e não realize, por meios próprios, reuniões que visem simular o processo oficial de consulta às comunidades. O órgão não deve invocar previsões climáticas, como o fenômeno El Niño, para justificar urgência operacional e burlar as exigências legais.

Já à Marinha do Brasil, o MPF recomenda a suspensão imediata de qualquer processo, vistoria ou ato administrativo relacionado à aprovação de canais de navegação ou áreas de descarte de sedimentos (“bota-fora”) nos sete pontos críticos do projeto (Amorim, Barranco do Navio, Itapaiuna, Lago do Roque, Monte Cristo, Pederneiras e Santarenzinho) até que a consulta prévia seja realizada.

O MPF adverte que a omissão na adoção das providências recomendadas pode acarretar o ajuizamento de ações judiciais cabíveis contra os agentes públicos envolvidos.
Inquérito Civil nº 1.23.002.000140/2026-55

Fonte: MPF/PA/Imagem: Claire Fazio/Canva

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