sexta-feira, março 27, 2026
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Vídeo: Justiça condena cantor Bruno Mafra por abuso sexual contra as próprias filhas

Crimes ocorreram em Belém entre os anos de 2007 e 2011; vítimas eram menores de 14 anos na época dos abusos.

A Justiça do Estado do Pará condenou o cantor Bruno Mafra, conhecido nacionalmente por sua trajetória na banda de tecnobrega ‘Bruno e Trio’, pelo crime de abuso sexual contra as próprias filhas. A sentença, proferida em primeira instância, baseia-se em denúncias de atos libidinosos que teriam ocorrido de forma continuada durante a infância das vítimas.

Histórico e Detalhes do Caso

De acordo com os autos do processo, o caso só veio à tona em 2019, quando as filhas do artista, já na fase adulta, decidiram relatar os abusos sofridos. O Ministério Público aponta que os crimes aconteceram entre 2007 e 2011, em Belém, período em que as vítimas tinham menos de 14 anos de idade.

As investigações detalham que os atos teriam sido praticados repetidamente em diferentes locais, incluindo a residência da família e o interior de um veículo. Para a Justiça, os depoimentos das vítimas foram considerados coerentes, detalhados e suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Posicionamento da Defesa

Em nota oficial, o escritório Filipe Silveira, responsável pela defesa técnica de Bruno Mafra, informou que irá recorrer da decisão. Os advogados sustentam que o processo ainda não possui uma decisão definitiva e apontam supostas irregularidades no rito jurídico.

“Serão adotadas as medidas recursais cabíveis, uma vez que a defesa sustenta a existência de relevantes violações ao devido processo legal, com potencial comprometimento da validade jurídica dos atos processuais e da própria decisão proferida”, declarou a defesa.

A nota também registrou preocupação com a divulgação de informações, ressaltando que o processo tramita sob sigilo de justiça para preservar a regularidade processual e os direitos das partes envolvidas.

Próximos Passos

O caso segue em tramitação no Poder Judiciário. Como a condenação é de primeira instância, o cantor poderá recorrer em liberdade até que todos os recursos sejam esgotados nas instâncias superiores (trânsito em julgado).

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