Para evitar a chegada da “vassoura de bruxa da mandioca” no território paraense, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) vai iniciar a adoção de ações preventivas nos municípios localizados na divisa do Pará com o Amapá. A intensificação da fiscalização ocorrerá em Almerim, Gurupá, Porto de Moz, na região Oeste do Estado, e também em municípios próximos como Afuá, Breves e Chaves, que ficam no arquipélago do Marajó.
Além disso, conforme a Agência, há ações previstas para acontecer em outros importantes municípios da cadeia produtiva da mandioca, como Acará, Baião, São Domingos do Capim, Moju, Cametá, Concórdia do Pará, Bujaru, Castanhal, São Francisco do Pará, Santa Maria do Pará, São Miguel do Pará, Igarapé Açu, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Nova Timboteua, Capanema, Tracuateua, Bragança, Augusto Corrêa, Viseu.
Como o Pará faz fronteira terrestre com o estado do Amapá, onde pela primeira vez no Brasil foi detectada a presença da praga quarentenária Rhizoctonia theobromae, fungo que causa a popularmente conhecida como “vassoura de bruxa da mandioca”, a ADEPARÁ vai realizar ações de educação fitossanitária e uma capacitação voltada aos servidores da Agência de Defesa e também para produtores rurais sobre os sintomas, identificação da praga e as consequências da disseminação da doença para o Estado, o maior produtor de mandioca do país.
Como o Pará nunca registrou a praga nas plantações de mandioca, as medidas emergenciais adotadas pela ADEPARÁ estarão focadas na fiscalização do trânsito agropecuário, principalmente no transporte de material de propagação vegetal da mandioca.
Além disso, os fiscais também farão o levantamento de detecção da praga em alguns municípios paraenses.
“Nós vamos intensificar as ações educativas conforme o que foi estabelecido pela portaria que proíbe a entrada de planta e parte de plantas vindas de regiões com ocorrência da praga. Para que os produtores, agricultores e a comunidade do entorno das plantações possam nos ajudar a prevenir a doença, evitando a disseminação e o impacto econômico e social nessa cadeia tão importante para o nosso Estado. A nossa atuação será de reforço na vigilância e fiscalização nos municípios que fazem divisa com o Amapá para proteger a produção paraense dessa praga”, ressaltou Jamir Macedo, diretor-geral da ADEPARÁ.
Portaria – No último dia 6 de fevereiro, a Agência de Defesa publicou uma portaria estabelecendo critérios, procedimentos e medidas de Defesa Sanitária Vegetal a serem adotadas em todo o território paraense visando à prevenção, controle e não disseminação da praga Rhizoctonia theobromae, fundo causador da “vassoura de bruxa da mandioca”, doença que destrói plantações do cultivo, que é a base alimentar de moradores da região Norte.
A praga foi identificada no Amapá, onde foi declarado estado de emergência fitossanitário por um período de um ano em função do risco de surto da doença pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Apesar de não haver registro da doença nos municípios paraenses, produtores de mandioca, as medidas são necessárias devido o Pará ser o maior produtor de mandioca do Brasil e o único estado que faz fronteira terrestre com o Amapá.
Conforme a gerência de defesa vegetal da ADEPARÁ, existe o risco de introdução da praga no território paraense, que pode ocorrer por meio do trânsito de material de propagação vegetativa, procedente do Amapá.
“A Vassoura de bruxa da mandioca é uma doença emergente com elevado potencial destrutivo, sendo uma das mais importantes ameaças para a cultura. Porém, há maneiras de prevenir essa praga, não trazendo para nosso Estado plantas ou parte de plantas de mandioca do Amapá, realizando a limpeza de maquinário, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas, que são potenciais disseminadores de pragas de uma área para outra”, explica a gerente de pragas quarentenárias da Adepará, Maria Alice Thomáz.
Orientações – A ADEPARÁ orienta produtores a não trazerem maniva do Amapá, sob risco de introdução da praga aqui no Estado. “A partir da publicação da nossa portaria, nós vamos iniciar a fiscalização no sentido de evitar o trânsito de material hospedeiro vindo de área de concorrência do Amapá para cá para o nosso estado”, orienta Haber.
Proibições – A portaria da ADEPARÁ proíbe o ingresso de plantas e partes de plantas de hospedeiros da praga oriundos de áreas com ocorrência da vassoura de bruxa, para qualquer município do Pará. Para o trânsito de produtos vegetais oriundo de unidades federativas com ocorrência da praga, será exigido a certificação de origem.
Nas fiscalizações agropecuárias, os fiscais irão exigir a Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV, baseada em Certificado Fitossanitário de Origem – CFO, ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC, com a seguinte declaração adicional. “A partida é originária de município sem ocorrência de Rhizoctonia theobromae, em UF com ocorrência e encontra-se livre da praga”.
A permissão de trânsito de vegetais ficará dispensada quando as plantas e partes de plantas hospedeiras da praga originarem de locais sem ocorrência da doença. No caso das cargas serem interceptadas no interior do Estado, sem a documentação de trânsito exigida, ou apresentarem irregularidades na documentação, o vendedor, o transportador e o adquirente da carga serão autuados e a carga será apreendida.
A ADEPARÁ também pede que produtores, responsáveis técnicos, extensionistas e profissionais das áreas de fomento, pesquisa, ensino e laboratórios, comuniquem a ocorrência de sintomas suspeitos da doença (ramos secos e deformados, nanismo e proliferação de brotos fracos e finos nos caules) para ser feito o controle oficial.
Fonte: Agência Pará/Foto: Divulgação