quinta-feira, fevereiro 6, 2025
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Alter do Chão: fiscais da Sempta são acionados para averiguar atracação de lanchas

Em resposta a uma denúncia recebida, fiscais da Secretaria Municipal de Portos e Transportes Aquaviários (Sempata) estiveram em Alter do Chão, anteontem, quinta-feira, 16, para averiguar se lanchas estariam aportando em locais não permitidos. O ordenamento de espaços para atracação de embarcações nas praias do local é regulado pela Lei Municipal 15.505/95 de 20 de novembro de 1999 e pelo Decreto nº 055/2015.

O titular da pasta, João Albuquerque, afirmou que a denúncia foi constatada.

“Enviamos nossos fiscais para averiguar a real situação e constataram, inclusive por vídeos, que realmente a denúncia é verdadeira. Já estamos planejando um trabalho para conscientizar a todos os que necessitam fazer o seu trabalho nas áreas de praias da Vila, que o façam seguindo a lei vigente, para o melhor ordenamento e segurança das pessoas que necessitam dos serviços para as travessias, seja para a Ilha do Amor e outros locais de passeios”, disse.

O chefe da Fiscalização Portuária, Kennedy Matos, que esteve junto com os fiscais detalhou a ação.

“Monitoramos toda extensão da praia, tanto as praias de frente da orla, de Alter, quanto na Ilha e conversamos com banhistas que nos relataram que as lanchas circulam nas áreas próximas à praia, que por lei, inclusive da Marinha, não é permitida a prática. Vamos fazer um trabalho para que a lei seja cumprida”, ressaltou.

A portaria nº 77/CFS, de 19 de julho de 2024, estabelece procedimentos de segurança da navegação para o tráfego de embarcações em Alter do Chão. Em seu Artigo 1º, inciso II, diz que na faixa de rio de 200 m de largura, medida a partir da linha da margem/praia sobre o rio, NÃO é autorizado o tráfego de embarcações a motor, exceto, nas específicas determinadas pela lei municipal.

Veja como se dá o ordenamento de espaços para atracação de embarcações em Alter do Chão, regulado pela Lei Municipal nº 15.505/95 de 20 de novembro de 1999 e pelo Decreto nº 055/2015.

– Catraias: atracação em frente à escadaria.

– Bajaras: final da orla próximo à Travessa São Cristóvão.

 – Lanchas: porto 1 – entre a escadaria e a Travessas dos Mártires.

Porto 2 – próximo à Travessa Antônio Alves.

– Motos náuticas: final da Rua Pedro Teixeira, local que já é utilizado para a descida e subida de lancha e moto náutica.

– Lanchas particulares: final da Rua Pedro Teixeira, local que já é utilizado para a descida e subida de lancha e moto náutica.

– Catamarãs: final da Rua Pedro Teixeira, local que já é utilizado para descida e subida de lancha e moto náutica.

– Atracação de embarcações: ficam fundeadas no pé da Serra do Cruzeiro.

– Bananas Boat: Ficam atracadas entre áreas destinadas a banhistas.

– Embarcações de turismo: Ficam fundeadas do lado oposto à praia do Cajueiro

Imagens: Agência Santarém

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