quarta-feira, abril 16, 2025
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Barroso indica que suspensão do X não deve ir ao Plenário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, indicou neste sábado (7) que a suspensão da rede social X não será julgada no Plenário da Corte. Segundo Barroso, o caso já foi deliberado e é de competência da 1ª Turma do Supremo. Por unanimidade, o colegiado confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a plataforma no Brasil.

Barroso deu a declaração a jornalistas ao deixar a tribuna das autoridades após o desfile militar de 7 de Setembro, em Brasília. O evento foi marcado por uma série de sinais políticos, entre eles o aceno do governo Lula ao STF, com a presença de ministros da Suprema Corte, em especial Alexandre de Moraes.

Moraes convocou uma sessão extraordinária da Primeira Turma para analisar o tema enquanto presidente do colegiado, a pretexto de ser um caso de “excepcional urgência”, conforme as regras internas da Corte. A competência para julgar casos criminais é das turmas, cabendo ao Plenário o julgamento apenas de questões, na mesma seara, que envolvam chefes de Poder, indica a assessoria de imprensa do STF.

Em outra frente, o Novo e a OAB questionaram a suspensão do X em ações que alegam supostas violações à Constituição. Os processos foram distribuídos para a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, que deu cinco dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre as alegações do partido e da representação dos advogados.

Em seu despacho, Kassio sinalizou que os processos devem acabar sendo apreciados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Segundo o ministro, o tema é “sensível e dotado de especial repercussão para a ordem pública e social” e por isso seria “pertinente” submeter a questão ao crivo do colegiado composto pelos onze integrantes do STF. Apesar da sinalização, Kassio não remeteu o caso para análise do Plenário.

Em nota, a assessoria de imprensa da Corte indicou que a interpretação do ministro é a de que “ao final a decisão definitiva deve ser do colegiado”. No entanto, o ministro não descartou a possibilidade de proferir uma decisão monocrática antes da remessa do caso ao Plenário, o que não tem data para acontecer.

*AE

Fonte: Pleno News/ Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

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