domingo, agosto 17, 2025
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Edital que vetou açaí e tucupi na COP de Belém é revisto após pedido do ministro do Turismo

Celso Sabino afirmou que conversou com entidade responsável pela alimentação do evento e com secretário-geral. Alimentos típicos do Pará tinham sido barrados e classificados como de alto risco de contaminação.

Por Matheus Maciel, Erick Rianelli, GloboNews 

O ministro do Turismo, Celso Sabino, informou em nota neste sábado (16) que a organização da COP 30, que será realizada em novembro em Belém, se comprometeu a rever um edital que havia proibido a venda de alimentos como açaí e tucupi, muito consumidos no Pará, durante o evento.

Ainda neste sábado, a Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI), que havia publicado o edital com as vedações, fez uma errata que excluiu o trecho que continha a tabela com as proibições.

O edital foi publicado com o objetivo de selecionar operadores de 87 quiosques e restaurantes que ficarão dentro da Blue Zone, de acesso restrito, e da Green Zone, de acesso da sociedade civil, na conferência do clima.

“O ministro do Turismo, Celso Sabino, entrou na articulação com chefes de cozinha paraenses para garantir que pratos e ingredientes típicos da culinária paraense como maniçoba, açaí e tucupi tenham espaço na COP 30”, informou o ministério em nota.

Segundo a nota, Sabino fez “uma articulação com a Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) e com o secretário-geral da COP, Valter Corrêa”, para mudar as regras do edital de alimentação.

No edital publicado originalmente pela OEI estavam listados os ingredientes e preparos autorizados e proibidos dentro do evento.

O tucupi (caldo feito a partir da mandioca), a maniçoba (prato feito à base da maniva, a folha da mandioca) e todos os tipos de açaí tinham sido barrados e classificados como alimentos com alto risco de contaminação.

A tabela de proibições, que foi retirada do edital neste sábado, ainda incluía:

  • sucos de fruta in natura;
  • maionese e molhos caseiros;
  • bebidas abertas e sem nota fiscal;
  • leite cru e derivados não pasteurizados;
  • doces caseiros com cremes ou ovos sem refrigeração;
  • gelo artesanal ou não industrializado;
  • alimentos preparados com antecedência e fora de refrigeração;
  • e produtos artesanais sem rotulagem e registro sanitário.

Na nota divulgada neste sábado, o Ministério do Turismo destacou que “Belém é reconhecida como cidade criativa da Gastronomia pela Unesco e este ano recebeu o prêmio pela publicação Lonely Planet, maior editora de guias de viagem do mundo, como única cidade brasileira entre as 10 melhores gastronomias do mundo”.

 Foto: DIBB

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