Luana Martins Cavalcante, de 24 anos, faz faculdade de direito pela manhã e, ao meio-dia, chega à confeitaria Macaron Nube, na 216 Sul, onde trabalha até as 18h15. Formada em gastronomia, começou ali como estagiária há quase quatro anos. Sábado e domingo são de folga. Ela nunca trabalhou na escala 6×1, seis dias de trabalho por um de descanso, e diz que não trocaria o emprego por um nesse modelo, mesmo que pagasse um pouco melhor. “Se fosse só um dia, ia ficar muito puxado.”
“Eu sei que, para muitas pessoas, é muito cansativo ter só um dia de folga, que acaba que você nem consegue descansar direito, porque acaba fazendo as coisas de casa”, afirma Luana. O que ela tem hoje passa a ser, a partir de 16 de dezembro, um direito previsto na Constituição.
A Emenda Constitucional 141, promulgada pelo Congresso Nacional e publicada em 16 de outubro, estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. O texto não exige que sejam seguidos. Na mesma data em que entram as duas folgas, a jornada máxima, hoje de 44 horas semanais, cai para 42 horas. Em dezembro de 2027, chega a 40. A emenda altera o artigo 7º da Constituição e nasceu da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
O salário não pode cair. O artigo 2º vale para os contratos em vigor e proíbe “qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie”, inclusive nos pisos das catego rias. Os trabalhadores domésticos também têm direito às duas folgas e à nova jornada.
No Distrito Federal, 32,5% dos trabalhadores cumpriam mais de 40 horas por semana em 2024, e 29,6% passavam do limite atual de 44 horas, segundo a Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED-DF), do Instituto de Pesquisa e Estatística do DF (IPEDF) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), divulgada em janeiro. A pesquisa mede as horas efetivamente trabalhadas, e não as do contrato, e inclui quem trabalha sem carteira e por conta própria.
Entre os grandes setores, o comércio, que na pesquisa inclui a reparação de veículos, tinha a maior jornada e o menor rendimento por hora. A média ali era de 45 horas semanais, ante 42 na indústria, 41 na construção e 39 nos serviços. Metade dos trabalhadores do setor cumpria 48 horas ou mais, e 67,7% passavam das 44 horas. Nos serviços, eram 20,6%. O rendimento médio era de R$ 2.822 por mês e de R$ 14,65 por hora, menos da metade dos R$ 33,94 pagos nos serviços, em valores de dezembro de 2025.
O Sindicato dos Comerciários do DF (Sindicom-DF) diz que a 6×1 é a escala predominante no setor, mas não informou quantos trabalhadores estão nesse regime. “Quem trabalha no comércio sabe o que significa passar seis dias da semana trabalhando e ter apenas um para resolver tudo na vida”, afirma, em nota, o secretário-geral da entidade, Carlos Henrique Alves da Silva.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do DF (Fecomércio-DF) aponta supermercados, farmácias, shoppings, bares e restaurantes como os segmentos com mais dificuldade de adaptação, porque funcionam em fins de semana e feriados. Nas pequenas empresas, diz, equipes reduzidas e margem financeira menor dificultam contratar.
O QUE MUDA E QUANDO
Desde 16 de outubro. A jornada máxima segue em 44 horas até dezembro, na leitura de Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho do Insper e sócio do Calcini Advogados. “Seria contraditório exigir 40 horas agora para depois permitir 42 em dezembro”, diz. Duas regras, porém, valem desde a publicação, segundo ele: a que tira do controle de jornada quem tem diploma superior e ganha acima de um valor fixado na emenda, explicada adiante, e a que permite negociar com o sindicato a compensação de folgas.
A partir de 16 de dezembro, com ressalvas. Valem as duas folgas e o teto de 42 horas. Calcini fixa a data pela Lei Complementar 95/1998, que manda incluir o dia da publicação na contagem. Ele ressalva que há quem chegue a 17 de dezembro e que algumas notícias falam em 15, por converterem os dois meses em 60 dias. Por isso, aconselha as empresas a ajustar as escalas “antes de 15 de dezembro”.
Em 16 de dezembro, perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos que contrariem a emenda. “Os sindicatos e as empresas devem revisar suas normas coletivas desde já”, recomenda o professor. Pelo artigo 4º, quem trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida, mas ganha a segunda folga. Segundo o advogado trabalhista Carlos Cezar Júnior, sócio-administrador do Cezar & Cezar Advogados Associados, isso vale também para o contrato em tempo parcial. A partir de 16 de dezembro de 2027. O teto cai para 40 horas semanais.
A folga que pode variar
A emenda abre uma exceção. Por negociação coletiva, a empresa pode adotar, “excepcionalmente”, um regime em que o trabalhador tenha uma só folga em algumas semanas, desde que a média do mês dê duas por semana, explica Cezar. Ainda assim, o texto exige pelo menos uma folga dentro de no máximo uma semana de trabalho.
A negociação pode ser feita por convenção coletiva, entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas de uma categoria, ou por acordo coletivo, entre o sindicato e uma empresa. Calcini recomenda negociar antes de 16 de dezembro. “Quem não negociar até lá pode ficar sem norma coletiva válida sobre escala justamente no início da nova regra”, alerta.
O Sindicom-DF diz que sua posição “é pela escala 5×2, com dois dias de descanso por semana”. “Não defendemos acordos que mantenham a escala 6×1 de forma disfarçada”, afirma Carlos Henrique. A Fecomércio-DF considera a negociação coletiva “essencial” e defende que sindicatos de empresas e de trabalhadores avaliem a adequação das convenções em vigor, em especial quanto à distribuição da jornada e às escalas em domingos e feriados.
A CONTA DAS HORAS
Na 6×1, as 44 horas semanais, divididas em seis dias, resultam em 7 horas e 20 minutos por dia. Com duas folgas, as 42 horas exigiriam 8 horas e 24 minutos em cada um dos cinco dias. Mas a Constituição manteve o limite de 8 horas diárias.
“Sem negociação coletiva, o limite diário continua sendo de 8 horas”, diz Calcini. Cinco dias de 8 horas somam 40. “Na prática, então, a empresa sem acordo coletivo já fica limitada a 40 horas normais por semana desde dezembro de 2026.” Para usar as 42 horas, explica, é preciso convenção ou acordo coletivo. Sem isso, a hora além da 8ª diária é extra, paga com adicional de pelo menos 50%. O acordo individual, comum para folgar no sábado, “não serve para transformar a 41ª e a 42ª hora em jornada normal”, diz ele. Cezar concorda: “Para muitos pequenos negócios, a possibilidade de acrescentar apenas duas horas semanais não compensa a exposição ao risco jurídico”
Como o salário continua o mesmo e as horas diminuem, cada hora passa a valer mais: cerca de 5% na primeira etapa e 10% em 2027, segundo Cezar. A hora extra, calculada sobre ela, também sobe. A Fecomércio-DF chega aos mesmos 10%, mas ressalva que isso não significa aumento automático da folha nem dos preços.
Para achar o valor da hora, divide-se o salário pelo divisor: 220 para quem trabalha 44 horas e 200 para 40 horas, como fixou o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para a fase de 42 horas, Cezar orienta usar 210. No exemplo dele, num salário de R$ 2.100, a hora passa de cerca de R$ 9,55 para R$ 10, e a hora extra, de cerca de R$ 14,32 para R$ 15. “Empresas que continuarem a utilizar o divisor 220 poderão calcular valores inferiores aos devidos e acumular passivos trabalhistas sem perceber”, alerta.
QUEM TEM REGRA PRÓPRIA
Pelo artigo 8º, para quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS, cerca de R$ 21,2 mil em 2026, “não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada”, salvo por decisão do empregador ou norma coletiva. As duas folgas continuam garantidas. A regra não vale para empregados públicos, os contratados pela CLT na administração pública.
Pela letra da emenda, diz Calcini, a hora extra desse grupo “deixa de ser devida”. Ele recomenda cautela: se o contrato, o regulamento ou a norma coletiva garantem a hora extra, o corte pode ser visto como alteração proibida pela Consolidação das Leis do Traba lho (CLT). Quem fazia horas extras habituais por pelo menos um ano pode ter direito a indenização se elas forem suprimidas, segundo súmula do TST citada por ele. Calcini também considera possível que o artigo seja questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).
A escala 12×36, de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, cabe no limite da transição porque dá, em média, 42 horas por semana, segundo o professor. Em dezembro de 2027, fica acima do teto. Para ele, a saída é negociar uma folga extra periódica ou plantões mais curtos.
Os servidores estatutários também são alcançados, em princípio, porque a Constituição estende a eles as regras de jornada e de repouso, observa Calcini. A emenda, porém, não criou uma transição para eles. “É uma lacuna que vai gerar debate”, afirma.
Nos contratos de terceirização da administração pública, a emenda dá até um ano para revisá-los e manter o equilíbrio de custos. Passado o prazo, explica Calcini, a redução vale mesmo sem revisão, e a segunda folga não espera: “A folga extra não fica suspensa se o aditamento não for feito”. No governo federal, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) diz que 55 mil terceirizados cumprem 40 horas, exceto os de escala de revezamento. Segundo o ministério, os demais contratos devem ser aditados até dezembro, e os efeitos da emenda “já foram antecipados”
QUEM FISCALIZA
O Ministério Público do Trabalho (MPT) concentra a atuação em casos coletivos e graves, como os de “jornadas excessivas ou extenuantes que possam causar prejuízos à saúde das pessoas trabalhadoras”, segundo a procuradora do Trabalho Carolina Mercante, do MPT no DF. Irregularidades individuais podem ser levadas à Justiça do Trabalho, com advogado ou com apoio do sindicato, diz ela. “O MPT estará atento a eventuais flexibilizações que ultrapassem os limites constitucionais ou comprometam a saúde, a segurança e a dignidade das pessoas trabalhadoras”, afirma. A assessoria do MPT diz que as prioridades de fiscalização da emenda ainda não estão definidas.
O Sindicom-DF diz que vai disponibilizar canais de denúncia. “Se é direito, é para ser cumprido”, afirma Carlos Henrique.
Fonte e imagens: Jornal Correio Braziliense








