quarta-feira, outubro 8, 2025
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Flávio Dino determina que indígenas residentes nos arredores de Belo Monte recebam lucros da hidrelétrica

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que os indígenas residentes nos arredores da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, próximo ao Rio Xingu, no Pará, recebam uma participação dos lucros da hidrelétrica.

Esse valor é referente ao que seria da União, já que, pelo entendimento de Dino, as terras ocupadas pelos indígenas pertencem à mesma.

A decisão já é válida, mas precisa ser analisada pelo restante dos ministros e, dessa forma, irá ao plenário virtual dos dias 21 a 28 de março.

No despacho, o magistrado ainda determinou um repasse, semelhante a uma indenização, pelos impactos da exploração energética dos recursos hídricos.

Dino reforçou a necessidade de plataformas (sites da internet) para verificar a transparência do dinheiro.

O ministro reconheceu a “omissão legislativa” e deu 24 meses para a União, por meio do Congresso Nacional, realizar os pagamentos apontados na decisão.

O magistrado destacou que o despacho “não determina novas explorações de potenciais energéticos em terras indígenas”.

“Friso que não cabe ao STF substituir a vontade dos povos indígenas, que podem e devem ser protegidos em todas as suas opções – inclusive a de se recusarem à participação nos resultados das atividades apontadas na Constituição Federal”, ressaltou na decisão.

Dino determinou a manifestação da Norte Energia S/A, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além do Estado do Pará e os municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Brasil Novo, e o Ministério Público.

Imagem: Reprodução

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