Julgamento já tinha dois votos para manter medida da Receita Federal, que suspendeu sistema
Davi Vittorazzi, da CNN Brasil, em Brasília
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista neste sábado (18) no julgamento que analisa o restabelecimento do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas), extinto pela Receita Federal em 2016.
O julgamento ocorria em plenário virtual da Primeira Turma do Supremo, que começou nessa sexta-feira (17) e seguiria até 24 de outubro. Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso por até 90 dias.
Cristiano Zanin, relator do caso, e Alexandre de Moraes, tinham votado para manter o sistema suspenso.
O Sicobe foi criado em 2008 para monitorar a produção de cervejas, refrigerantes e outras bebidas, com objetivo coibir fraudes e garantir o pagamento de tributos no setor.
No entanto, o sistema foi suspenso sob a justificativa de apresentar falhas, alto custo e baixa eficiência no controle tributário.
Em 2020, o TCU (Tribunal de Contas da União) avaliou que a atuação da Receita era ilegal, pois contrariava a lei que determinava o uso do sistema. O tribunal emitiu, então, uma série de decisões obrigando a Receita a reativar o Sicobe.
A AGU (Advocacia-Geral da União), no entanto, recorreu ao STF para anular as decisões do TCU, argumentando que a Receita tem competência legal para criar, alterar ou dispensar obrigações acessórias ligadas à arrecadação, além de defender que reativar o sistema geraria impacto fiscal de R$ 1,8 bilhão.
No voto do relator, Zanin entendeu que o TCU não tem legitimidade de anular decisões da Receita Federal.
“A decisão tomada pela Receita Federal foi resultado de exercício legítimo de competência discricionária conferida pela legislação, de modo que não cabia ao Tribunal de Contas impor a anulação dos atos administrativos que determinaram a suspensão do uso do SICOBE”, destacou Zanin.
Rosinei Coutinho/STF