quarta-feira, março 4, 2026
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Inscrições para o Conselho de Direitos Humanos de Belém encerram no dia 6

Entidades da sociedade civil com atuação comprovada podem concorrer a uma das 10 vagas do pleno municipal; veja como participar.

A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Direitos Humanos (SEMCAD), está com inscrições abertas para definir as entidades que ocuparão as 10 vagas da sociedade civil no pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos. O processo eleitoral visa fortalecer a fiscalização e a formulação de políticas públicas voltadas às populações mais vulneráveis da capital para o biênio 2026-2028.

Quem pode participar?

A seleção é voltada para instituições com sede e atividades em Belém que possuam atuação comprovada na defesa dos direitos humanos há, no mínimo, cinco anos. O edital prioriza organizações que representem segmentos historicamente excluídos, como:

  • População negra, mulheres e jovens;
  • Comunidade LGBTQIA+, indígenas e ribeirinhos;
  • Pessoas idosas, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência;
  • Migrantes e refugiados.

Papel Estratégico do Conselho

Segundo a secretária executiva de Direitos Humanos, Larissa Martins, o Conselho funciona como uma ponte entre o governo e a comunidade. “É um instrumento para desenvolver projetos, promover debates e combater discriminações”, afirma a secretária, destacando que o órgão é uma voz ativa na defesa dos direitos fundamentais em Belém.

Inscrições e Documentação

O credenciamento deve ser realizado exclusivamente de forma digital até as 23h59 desta sexta-feira, 6 de março, através do e-mail: eleicaocmddh2026@gmail.com.

As entidades devem encaminhar os seguintes documentos:

  1. Fichas de Credenciamento (da entidade e dos candidatos), disponíveis no Diário Oficial do Município de 20/02/2026 (página 20);
  2. Comprovante de CNPJ e prova de que a entidade não possui fins lucrativos;
  3. Atas de constituição social e de eleição da atual diretoria (registradas em cartório);
  4. Indicação de um delegado (titular ou suplente) para votar na Assembleia Geral.
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