O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça nesta terça-feira (3) para pedir a suspensão imediata e a anulação do contrato bilionário de compra e venda de créditos de carbono firmado entre o governo do Pará e uma coalizão internacional. Além disso, solicitou que o estado seja impedido temporariamente de receber pagamentos relacionados ao mercado de carbono e defendeu a aplicação de uma multa de R$ 200 milhões por danos morais coletivos.
Segundo o MPF, o contrato representa uma venda antecipada de créditos, prática proibida pela legislação brasileira, e foi celebrado sem consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais o que viola tratados internacionais e direitos garantidos pela Constituição.
O contrato, no entanto, é defendido pela Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará (CAAP) como um “pré-acordo” que não obriga transações financeiras antes da verificação oficial das emissões. O governo estadual afirma ainda que está conduzindo o maior processo de consulta prévia de sua história, com 47 audiências previstas com comunidades indígenas, quilombolas e extrativistas.
Para o MPF, a pressa em aprovar o sistema estadual de comercialização de carbono antes da COP 30, que acontecerá em Belém, tem gerado pressões indevidas sobre comunidades tradicionais, potencialmente causando danos socioambientais e divisões internas. O órgão também apontou cláusulas contratuais que podem gerar ressarcimentos à coalizão internacional, agravando os riscos para o estado.
Durante audiência de conciliação no Conselho Nacional do Ministério Público, o MPF recusou acordo e reafirmou seu compromisso com a defesa dos direitos socioambientais, destacando os riscos históricos associados ao mercado de carbono para comunidades tradicionais.
O governo do Pará sustenta que o contrato segue a legislação e respeita a Convenção 169 da OIT, garantindo o direito de decisão autônoma às comunidades, sem impor obrigações ou restrições a políticas públicas.
A Justiça ainda não se pronunciou sobre o pedido de liminar.