terça-feira, dezembro 16, 2025
Desde 1876

Nova lei endurece combate ao crime organizado e amplia proteção a agentes públicos

Foi sancionada em 29 de outubro de 2025, com publicação no Diário Oficial no dia seguinte, a Lei 15.245/2025, que altera três diplomas legais importantes no enfrentamento ao crime organizado: o Decreto‑Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 12.694/2012, e a Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas).

No Código Penal, o artigo 288  que trata da associação criminosa  passa a ter um novo parágrafo (§ 2º) prevendo que quem solicita ou contrata a prática de crime realizada por membro de associação criminosa incorre na pena prevista para o próprio crime de associação criminosa, mesmo que o crime contratado não tenha sido consumado.

A Lei 12.694/2012 foi modificada para ampliar a “proteção pessoal” a agentes públicos, membros do Ministério Público, magistrados, policiais (ativos ou aposentados) e seus familiares quando estejam em situação de risco em razão do exercício da função, especialmente nas regiões de fronteira.

Já a Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) passa a tipificar duas novas condutas:

obstrução de ações contra o crime organizado (art. 21-A), e

conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado (art. 21-B).

Ambas com pena de reclusão de 4 a 12 anos, multa e início de cumprimento em estabelecimento penal federal de segurança máxima.

A sanção da lei ocorre em meio a uma série de operações e mobilizações de segurança enfrentando organizações criminosas, o que mostra a prioridade dada à pauta do enfrentamento às facções no Brasil.

Imagem: Agência Gov

Recuperação de Credito 300-x-100

artigos relacionados

PERMANEÇA CONECTADO

50,266FansLike
3,555FollowersFollow
22,800SubscribersSubscribe
Recuperação de Credito 320-x-320
Webbanner_320x320px

Mais recentes